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norma nº 3143/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3143 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO.
native_id2536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
E MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3143 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES
DE SÃO FRANCISCO.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO,
Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por
cento) a título de reajuste geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2018, os
subsídios dos Vereadores de São Francisco/MG.
Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo
tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de
janeiro a dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos desde 1º de fevereiro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL

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