| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO E MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3143 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a título de reajuste geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2018, os subsídios dos Vereadores de São Francisco/MG. Parágrafo único - O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de fevereiro de 2018. PREFEITO MUNICIPAL