| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS E REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG. |
| native_id | 2537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3144 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS E REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO — MG. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O vereador ou servidor da Câmara Municipal de São Francisco que se ausentar do Município, a serviço do Legislativo, em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros e serviços de interesse do legislativo e reuniões oficiais ou de caráter cívico, deverá ser indenizado através do pagamento de diária, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei. Parágrafo Único - O regime instituído pela presente lei é o das Diárias, com valor fixo pré-definido e pagamento antecipado mediante empenho prévio ordinário. Art. 2º — O requerimento das diárias destinadas à cobertura das despesas de viagem será referendado pelo Presidente da Mesa Diretora e deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo urgência comprovada e com anuência da presidência. 81º — Deverão obrigatoriamente constar no requerimento de diária, entre outros dados, o nome do beneficiário, o local de destino, o evento, motivo, ou tema do curso, congresso, convenção, seminário, treinamento, reunião e o nome da entidade destinatária, ou instituição promotora, seu número de CNPJ e o valor da inscrição, quando for o caso, e ainda a data ehorário / PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO a MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 previstos de saída e retorno, a data e horário de início e término do evento e o número de diárias que se pretende. 82º - Deverá ser comprovada previamente a relação do evento com a atividade do servidor ou vereador para que o Presidente possa autorizar ou indeferir motivadamente. 83º — O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da Presidência. 84º — O Presidente, de acordo com o interesse da Câmara Municipal, terá a prerrogativa de designar vereador ou servidor para representá-lo, ou acompanhá-lo a serviço do legislativo e requisitar a participação em eventos de representação ou capacitação, observadas as normas constantes desta Lei. Art. 3º — A indenização referida nesta lei destina-se a cobertura das despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento no destino, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos. Art. 4º — As indenizações deverão seguir os valores constantes no quadro de diárias, Anexo | desta Lei, dividida por categorias de localidades. Parágrafo Único - Os valores constantes na tabela poderão ser reajustados anualmente por ato da Presidência, no mês de janeiro, considerando-se como teto máximo a inflação medida pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro que venha substituí-lo. Art. 5º — As diárias para cobrir as despesas de viagens realizadas para localidades a menos de 60 km (sessenta quilômetros) de distância da sede do município e para distritos de São Francisco, serão devidas se obedecerem às regras dispostas no Anexo | e também àquelas dispostas no Anexo Il que acompanham esta Lei. Art. 6º - A diária de que trata o art. 1º será paga: sk PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 | — antecipadamente, quando requerida para a participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, ou outros eventos com duração predeterminada; Il = posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo. Art. 7º - As despesas com passagens rodoviárias, aéreas e pacotes de viagens e com taxas de inscrição para participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal e serão realizadas pelo setor de compras da Câmara Municipal, respeitados os princípios da eficiência, economicidade e legalidade, prevalecendo sempre o interesse público sobre qualquer outro. | - as despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas e pacotes de viagem, serão comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora; 1 - as despesas com pedágio para localidades onde não houver isenção para veículos oficiais serão comprovadas por documento emitido pela concessionária da rodovia para posterior reembolso. 1 — as despesas com taxa de inscrição, serão comprovadas por documento emitido pela empresa realizadora do evento. IV — As despesas com combustível eventualmente ocorridas no percurso das viagens, para posterior reembolso, serão comprovadas por meio de Nota ou Cupom Fiscal. Parágrafo único - Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à Tesouraria da Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o regresso do favorecido, sob pena do mesmo arcar com tais gastos. Art. 8º - O vereador, ou o servidor que receber diária para participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico, ou serviços de interesse do legislativo apresentará relatório pormenorizado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO gr MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 atividades exercidas fora do município, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de devolução do valor recebido e de indeferimento da concessão de novas diárias. Conforme o Anexo Il desta Lei. Parágrafo único - Deverá o favorecido, sob pena de devolução do valor recebido, ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do município, um dos seguintes documentos: | - cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Convenção ou Seminário assistido; Il — comprovante de presença no local quando se tratar de reuniões de cunho social, contatos políticos, ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse do Poder Legislativo. Art. 9º - Todo Relatório de Viagem deverá ser obrigatoriamente individual, não sendo admitida coautoria. Art. 10 - Ficam estabelecidos para pagamento de diárias, os valores constantes do Quadro de Diárias, anexo a esta Lei e que dela fica fazendo parte integrante. 81º - Cada vereador, ou servidor, somente poderá perceber mensalmente a título de diárias o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração. 82º — A referida limitação deverá contemplar todo e qualquer tipo de indenização de viagens relacionadas à atividade parlamentar, de capacitação e de interesse do Legislativo, a título de alimentação, pousada e locomoção urbana, para vereadores e servidores. 83º — O teto máximo disposto no caput deste artigo não será aplicado ao servidor condutor de veículo oficial da Câmara, considerando-se as particularidades e necessidades deste cargo. Art. 11 - Não serão custeadas pela Câmara Municipal: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO et MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 |- Despesas de locomoção com veículo particular em viagens oficiais. Il - Viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário. Ill = Viagens sem motivação clara de interesse do Legislativo Municipal. Art. 12 — As despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas, adquiridas para retorno de viagem em situações excepcionais, serão reembolsadas pela Câmara Municipal, desde devidamente justificadas. Art. 13 — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, solicitar e receber indenização de viagens, total ou parcial, indevidamente. Art. 14 — A não realização da viagem, ou o retorno antes da data prevista, implica na imediata devolução das diárias concedidas ou de parte delas, conforme o caso. Art. 15 — As despesas advindas da execução desta lei poderão ser objeto de auditoria do Controle Interno da Câmara Municipal, conforme cronograma próprio de trabalho ou por análise de oportunidade e conveniência ou ainda mediante denúncia formal. Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução nº 07 de 2 de abril de 2013. São Francisco/MG,0 fevereiro de 2018. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL <s PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 ANEXO | QUADRO DE DIÁRIAS VALOR | DESTINO R$ DESTINO VALOR R$ Dentro do Estado com | 199,50 Dentro do Estado | 199,50 pernoite com pernoite Dentro do Estado sem | 133,00 Dentro do Estado | 133,00 pernoite sem pernoite L TERES A ai Para Capital do Estado | 465,16 Para Capital do|465,16 com pernoite Estado com pernoite Para Capital do Estado | 259,34 Para Capital do|259,34 sem pernoite Estado sem pernoite Para outros Estados | 532,00 Para outros Estados | 532,00 com pernoite com pernoite [Para outros Estados | 303,23 Para outros Estados | 303,23 sem pernoite sem pernoite Ji Para localidade a| 66,50 Para localidade a|66,50 menos de 60km da menos de 60km da Sede do Município e Sede do Município e para os distritos de São para os distritos de Francisco (c/ São Francisco (c/ permanência superior permanência a 10 horas). superior a 10 horas). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ” Rua Montes Claros nº. 243 indo EP 38,300.000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 A variação do índice INPC (IBGE) para o período de 01/01/2015 a 31/12/2017 é 21,0494% (incluso as conversões de moeda) ANEXO II CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO NOME: CARGO: COMPROVANTE DE DESPESAS DE VIAGENS OBJETIVO DA VIAGEM: | PERÍODO DESTINO HORÁRIO SAÍDA: RETORNO: ITENS DISCRIMINAÇÃO VALOR DA DESPESA 01 | Diária sem pernoite: R$ R$ 02 || Diária com pernoite: R$ R$ Total da despesa R$ APROVAÇÃO DA DESPESA pas a Presidente da Câmara Municipal RECEBI A IMPORTÂNCIA ACIMA A QUAL DOU PLENA E TOT AL QUITAÇÃO. Favorecido