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norma nº 3144/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3144 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaINSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS E REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3144 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS E REGULAMENTA
FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS
DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO FRANCISCO — MG.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO, Prefeito Municipal
de São Francisco, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e na
forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — O vereador ou servidor da Câmara Municipal de São Francisco que
se ausentar do Município, a serviço do Legislativo, em missão oficial ou para
participação em cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos,
eventos, encontros e serviços de interesse do legislativo e reuniões oficiais
ou de caráter cívico, deverá ser indenizado através do pagamento de diária,
segundo os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único - O regime instituído pela presente lei é o das Diárias, com
valor fixo pré-definido e pagamento antecipado mediante empenho prévio
ordinário.
Art. 2º — O requerimento das diárias destinadas à cobertura das despesas de
viagem será referendado pelo Presidente da Mesa Diretora e deverá ser
feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo urgência
comprovada e com anuência da presidência.
81º — Deverão obrigatoriamente constar no requerimento de diária, entre
outros dados, o nome do beneficiário, o local de destino, o evento, motivo,
ou tema do curso, congresso, convenção, seminário, treinamento, reunião e
o nome da entidade destinatária, ou instituição promotora, seu número de
CNPJ e o valor da inscrição, quando for o caso, e ainda a data ehorário
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
a MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro —- CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
previstos de saída e retorno, a data e horário de início e término do evento e
o número de diárias que se pretende.
82º - Deverá ser comprovada previamente a relação do evento com a
atividade do servidor ou vereador para que o Presidente possa autorizar ou
indeferir motivadamente.
83º — O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao interesse
da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da Presidência.
84º — O Presidente, de acordo com o interesse da Câmara Municipal, terá a
prerrogativa de designar vereador ou servidor para representá-lo, ou
acompanhá-lo a serviço do legislativo e requisitar a participação em eventos
de representação ou capacitação, observadas as normas constantes desta
Lei.
Art. 3º — A indenização referida nesta lei destina-se a cobertura das despesas
de hospedagem, alimentação e deslocamento no destino, ficando o mesmo
desobrigado de apresentar comprovante de gastos.
Art. 4º — As indenizações deverão seguir os valores constantes no quadro de
diárias, Anexo | desta Lei, dividida por categorias de localidades.
Parágrafo Único - Os valores constantes na tabela poderão ser reajustados
anualmente por ato da Presidência, no mês de janeiro, considerando-se
como teto máximo a inflação medida pelo INPC — Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, ou outro que venha substituí-lo.
Art. 5º — As diárias para cobrir as despesas de viagens realizadas para
localidades a menos de 60 km (sessenta quilômetros) de distância da sede
do município e para distritos de São Francisco, serão devidas se obedecerem
às regras dispostas no Anexo | e também àquelas dispostas no Anexo Il que
acompanham esta Lei.
Art. 6º - A diária de que trata o art. 1º será paga:
sk PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
| — antecipadamente, quando requerida para a participação em Cursos,
Congressos, Convenções, Seminários, ou outros eventos com duração
predeterminada;
Il = posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de
ausência por tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do
Poder Legislativo.
Art. 7º - As despesas com passagens rodoviárias, aéreas e pacotes de viagens
e com taxas de inscrição para participação em Cursos, Congressos,
Convenções, Seminários correrão por conta de dotação própria da Câmara
Municipal e serão realizadas pelo setor de compras da Câmara Municipal,
respeitados os princípios da eficiência, economicidade e legalidade,
prevalecendo sempre o interesse público sobre qualquer outro.
| - as despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas e pacotes de viagem,
serão comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora;
1 - as despesas com pedágio para localidades onde não houver isenção para
veículos oficiais serão comprovadas por documento emitido pela
concessionária da rodovia para posterior reembolso.
1 — as despesas com taxa de inscrição, serão comprovadas por documento
emitido pela empresa realizadora do evento.
IV — As despesas com combustível eventualmente ocorridas no percurso das
viagens, para posterior reembolso, serão comprovadas por meio de Nota ou
Cupom Fiscal.
Parágrafo único - Os comprovantes das despesas definidos neste artigo
serão entregues à Tesouraria da Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, após o regresso do favorecido, sob pena do mesmo arcar com
tais gastos.
Art. 8º - O vereador, ou o servidor que receber diária para participação em
Cursos, Congressos, Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico, ou
serviços de interesse do legislativo apresentará relatório pormenorizado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
gr MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
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atividades exercidas fora do município, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de devolução do valor recebido e de indeferimento da
concessão de novas diárias. Conforme o Anexo Il desta Lei.
Parágrafo único - Deverá o favorecido, sob pena de devolução do valor
recebido, ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao
relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do município, um dos
seguintes documentos:
| - cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Convenção ou
Seminário assistido;
Il — comprovante de presença no local quando se tratar de reuniões de
cunho social, contatos políticos, ou outro evento de caráter cívico, ou de
interesse do Poder Legislativo.
Art. 9º - Todo Relatório de Viagem deverá ser obrigatoriamente individual,
não sendo admitida coautoria.
Art. 10 - Ficam estabelecidos para pagamento de diárias, os valores
constantes do Quadro de Diárias, anexo a esta Lei e que dela fica fazendo
parte integrante.
81º - Cada vereador, ou servidor, somente poderá perceber mensalmente a
título de diárias o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua
remuneração.
82º — A referida limitação deverá contemplar todo e qualquer tipo de
indenização de viagens relacionadas à atividade parlamentar, de capacitação
e de interesse do Legislativo, a título de alimentação, pousada e locomoção
urbana, para vereadores e servidores.
83º — O teto máximo disposto no caput deste artigo não será aplicado ao
servidor condutor de veículo oficial da Câmara, considerando-se as
particularidades e necessidades deste cargo.
Art. 11 - Não serão custeadas pela Câmara Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
et MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
|- Despesas de locomoção com veículo particular em viagens oficiais.
Il - Viagens relacionadas à participação em eventos de cunho partidário.
Ill = Viagens sem motivação clara de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 12 — As despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas, adquiridas para
retorno de viagem em situações excepcionais, serão reembolsadas pela
Câmara Municipal, desde devidamente justificadas.
Art. 13 — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, solicitar
e receber indenização de viagens, total ou parcial, indevidamente.
Art. 14 — A não realização da viagem, ou o retorno antes da data prevista,
implica na imediata devolução das diárias concedidas ou de parte delas,
conforme o caso.
Art. 15 — As despesas advindas da execução desta lei poderão ser objeto de
auditoria do Controle Interno da Câmara Municipal, conforme cronograma
próprio de trabalho ou por análise de oportunidade e conveniência ou ainda
mediante denúncia formal.
Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Resolução nº 07 de 2 de abril de
2013.
São Francisco/MG,0 fevereiro de 2018.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
<s PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 —- CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
ANEXO |
QUADRO DE DIÁRIAS
VALOR |
DESTINO R$ DESTINO VALOR R$
Dentro do Estado com | 199,50 Dentro do Estado | 199,50
pernoite com pernoite
Dentro do Estado sem | 133,00 Dentro do Estado | 133,00
pernoite sem pernoite
L TERES A ai
Para Capital do Estado | 465,16 Para Capital do|465,16
com pernoite Estado com pernoite
Para Capital do Estado | 259,34 Para Capital do|259,34
sem pernoite Estado sem pernoite
Para outros Estados | 532,00 Para outros Estados | 532,00
com pernoite com pernoite
[Para outros Estados | 303,23 Para outros Estados | 303,23
sem pernoite sem pernoite
Ji
Para localidade a| 66,50 Para localidade a|66,50
menos de 60km da menos de 60km da
Sede do Município e Sede do Município e
para os distritos de São para os distritos de
Francisco (c/ São Francisco (c/
permanência superior permanência
a 10 horas). superior a 10 horas).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
” Rua Montes Claros nº. 243 indo EP 38,300.000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
A variação do índice INPC (IBGE) para o período de 01/01/2015 a 31/12/2017
é 21,0494% (incluso as conversões de moeda)
ANEXO II
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
NOME: CARGO:
COMPROVANTE DE DESPESAS DE VIAGENS
OBJETIVO DA VIAGEM: |
PERÍODO DESTINO HORÁRIO
SAÍDA:
RETORNO:
ITENS DISCRIMINAÇÃO VALOR DA DESPESA
01 | Diária sem pernoite: R$ R$
02 || Diária com pernoite: R$ R$
Total da despesa R$
APROVAÇÃO DA DESPESA
pas a
Presidente da Câmara Municipal
RECEBI A IMPORTÂNCIA ACIMA A QUAL DOU PLENA E TOT AL QUITAÇÃO.
Favorecido

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