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norma nº 3145/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3145 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº, 243 - Centro - CEP 39300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3145 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO DOS: ATOS NORMATIVOS . E
ADMINISTRATIVOS DO | MUNICÍPIO |. DE SÃO
FRANCISCO/MG.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio
oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de São Francisco/MG, bem “como dos órgãos da
administração. indireta, suas autarquias e fundações, conforme Artigo 76 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º - O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de
computadores, . no. endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg,
podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º - As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer
outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da
regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser
precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder.
Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Eletrônico são reservados ao Município.
$1º - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da
versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais.
82º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º - Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema
gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de
segurança dos atos nele publicados.
Art. 7º - As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário
na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acessó a parti
(zero hora).
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
Art. 8º - As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo Único - Competirá ao Prefeito Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao
Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e
Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico.
Art. 9º - Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não
poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de
nova publicação.
Art. 10º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Art. 11 - O Município fica autorizado a contribuir para a Associação
Mineira de Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para a
Confederação Nacional de Municípios.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
/
Art. 13 - Revogadas as demais dispôsições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Francisco/MG, 05 delMafco/de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL

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