| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº, 243 - Centro - CEP 39300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3145 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS: ATOS NORMATIVOS . E ADMINISTRATIVOS DO | MUNICÍPIO |. DE SÃO FRANCISCO/MG. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Francisco/MG, bem “como dos órgãos da administração. indireta, suas autarquias e fundações, conforme Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, . no. endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º - As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. $1º - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. 82º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º - Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7º - As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acessó a parti (zero hora). N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro - CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Art. 8º - As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º - Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11 - O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Mineira de Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para a Confederação Nacional de Municípios. Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. / Art. 13 - Revogadas as demais dispôsições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São Francisco/MG, 05 delMafco/de 2018. PREFEITO MUNICIPAL