| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1978 |
| Date | 1978-06-20 |
| Ementa | EMENDA A LEI Nº 619/77. |
| native_id | 254 |
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LEI nº 698/78 Emenda & Lei nº 619/77 O Povo do Hunicípio de São Francisco, Es. * tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Wunici- pal, votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis ART, 1º «Pica emendade. a Lei nº 619, de ; 28 fe março de 1977, em seu arisdo ie, onde se 18 “através aa Secretaria de Justiça e Negócio do Interior”, lela-se "através do ds ge de Justiça do Estado de Kinas gerais," ARE 2 ca Revogan-se as disposições em contrário, entrando a E ip se em vigor n& êsia Ge BUS . Dl dlicação. Eando, portanto, a telas as autoridades , a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cum prem e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Eunicipal de São Francisco, (16), 20 de junho de 1978 - EDSON PARAISO DA CUNHA | aee MINAS ao a fis nó vs do livro RES PA OR Int 2% "Prefeito Hunicipal