| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE URBANA- IPTU, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3155 DE 08 DE MAIO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE URBANA - IPTU, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO”, no âmbito do 1 município de São Francisco, a ser desenvolvida nos termos desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através do Programa “IPTU PREMIADO”, com o objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento o aludido tributo, na forma a ser regulamentada por decreto. $ 1º - Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a ser sorteados provirão: I- Do Erário Municipal; H- Do setor privado, mediante doação; Hl- De outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio. 8 2º - Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU, quem não tenha nenhum débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos, sejam quanto a quaisquer outros incidentes sobre os imóveis que possuam, tanto relativos o exercício em curso quanto, aos exercícios anteriores, na fora e condições a serem estabelecidas por decreto. 8 3º - Não participarão dos sorteios as pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou integralmente isentas do pagamento do IPTU. & 4º - As normas regulamentares do sorteio serão definidas em Decreto. Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL