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norma nº 3155/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3155 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE URBANA- IPTU, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº. 3155 DE 08 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
A PROPRIEDADE URBANA - IPTU, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE
SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO
E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha “IPTU PREMIADO”, no âmbito do
1 município de São Francisco, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano — IPTU, através do Programa “IPTU PREMIADO”, com o objetivo de diminuir
a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do
prazo de vencimento o aludido tributo, na forma a ser regulamentada por decreto.
$ 1º - Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a ser
sorteados provirão:
I- Do Erário Municipal;
H- Do setor privado, mediante doação;
Hl- De outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
8 2º - Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU,
quem não tenha nenhum débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos,
sejam quanto a quaisquer outros incidentes sobre os imóveis que possuam, tanto
relativos o exercício em curso quanto, aos exercícios anteriores, na fora e
condições a serem estabelecidas por decreto.
8 3º - Não participarão dos sorteios as pessoas físicas ou jurídicas, imunes
ou integralmente isentas do pagamento do IPTU.
& 4º - As normas regulamentares do sorteio serão definidas em Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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