br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 699/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 1978
Date 1978-07-31
EmentaDEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO.
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

o q
PREFEITURA MU. I<)-A: |
S. FRANCISCO - MNAS
Registrado a fis. n.º
do livro leg: db Ee
e A 2 RR
Lo) Ss
ASS. DO ENCARREGADO
LEI 699/78
Define as atribuições do Vice-Prefeito
O Povo do Município de São Francisco, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
ART, 1º - O Vice-Prefeito exercerá na adminis
tração municipal as seguintes atribuições:
a) Coordenação e supervisão geral dos servi-
ços da administração nos distritos;
b) assessoria do Prefeito nas suas relações
com a Câmara Municipal.
ART. 2º — À verba de representação do Vice-
Prefeito será de 2/3 (dois terços) da fixada para o Prefeito.
ART. 3º —- AS despesas decorrentes da execu-
ção desta lei correrão por conta da verba 3111,01 - Vencimentos e
vantagens fixas, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir,
oportunamente, o nedessário crédito suplementar.
ART. 4º - A data da vigência desta lei retro
agtrá a 1º de junho de 1978.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a
quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém,
São Francisco - MG, aos 31 de julho de 1,978.
ISO DA CUNHA
Prefeito Municipal

open original →