| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1978 |
| Date | 1978-07-31 |
| Ementa | DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO. |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
o q PREFEITURA MU. I<)-A: | S. FRANCISCO - MNAS Registrado a fis. n.º do livro leg: db Ee e A 2 RR Lo) Ss ASS. DO ENCARREGADO LEI 699/78 Define as atribuições do Vice-Prefeito O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: ART, 1º - O Vice-Prefeito exercerá na adminis tração municipal as seguintes atribuições: a) Coordenação e supervisão geral dos servi- ços da administração nos distritos; b) assessoria do Prefeito nas suas relações com a Câmara Municipal. ART. 2º — À verba de representação do Vice- Prefeito será de 2/3 (dois terços) da fixada para o Prefeito. ART. 3º —- AS despesas decorrentes da execu- ção desta lei correrão por conta da verba 3111,01 - Vencimentos e vantagens fixas, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir, oportunamente, o nedessário crédito suplementar. ART. 4º - A data da vigência desta lei retro agtrá a 1º de junho de 1978. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, São Francisco - MG, aos 31 de julho de 1,978. ISO DA CUNHA Prefeito Municipal