| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | RETIFICA A LEI Nº 3064 DE 23 DE AGOSTO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº. 3168 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 “RETIFICA A LEI Nº3064 DE 23 DE AGOSTO DE 2016” O Povo do Município de SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica denominado Escola Municipal Professora Walkyria Pinto Barbosa ao prédio onde funciona a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Comunidade de Santa Izabel de Minas (Barreiro). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São Francisco, 05 de setembro de 2018 DR a Evanilso Apárécido Carneiro Municipal