| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2018 |
| Date | 2018-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEF 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº 3171/2018 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2019 E DÁ OUTRAS O Povo do Município de SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de SÃO FRANCISCO, para o exercício de 2019 é estimada em R$ 150.141.776,00 (Cento e cinquenta milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadros próprios e anexos que faz parte integrante da presente Lei: RECEITA E R$ R$ 145.439.317,00 RECEITAS CORRENTES Receita de Impostos Taxas e Contribuições de 9.065.317,00 Melhoria Receita de Contribuições 5.380.084,00 Receita Patrimonial 20.612.704,00 Receita de Serviços 1.099.332,00 Transferências Correntes 110.299.573,00 Outras Receitas Correntes 225.993,00 Contribuições 8.030.000,00 Outras Receitas Correntes 71.800,00 Dedução da Receita Corrente p/ Fundeb -8.545.486,00 | -8.545.486,00 Retificações / -B00.000,00 -800.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 4.702.459,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito 10.548,00 Alienação de Bens 1.033,00 Transferência de Capital 4.690.878,00 TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 150.141.776,00 Art. 2º - A despesa do Município de SÃO FRANCISCO, para o exercício financeiro de 2019 é fixada em R$ 150.141.776,00 (Cento e cinquenta milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e setenta e seis reais) sendo, que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e Unidades Orçamentárias, constantes de quadros anexos que também faz parte integrante desta Lei: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ R$ LEGISLATIVO 3.900.000,00 ADMINISTRAÇÃO 15.104.051,00 DEFESA NACIONAL 1.570.320,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.729.148,00 PREVIDENCIA SOCIAL 9.971.900,00 SAÚDE 36.342.249,00 EDUCAÇÃO 42.720.311,00 CULTURA 393.113,00 URBANIZAÇÃO 1.753.760,00 HABITAÇÃO 40.000,00 SANEAMENTO 3.749.136,00 GESTÃO AMBIENTAL 60.064,00 AGRICULTURA 1.266.926,00/ PREFEITURA MUNICIPA!. DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 COMERCIO E SERVIÇOS 1.155.871,00 TRANSPORTE 3.273.944,00 DESPORTO E LAZER 1.224.025,00 ENCARGOS ESPECIAIS 6.358.858,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA. DO RPPS 16.528.100,00 TOTAL 150.141.776,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇAO R$ R$ Câmara Municipal 3.900.000,00 3.900.000,00 Instituto de Previdência - IPREMSAF 25.000.000,00 25.000.000,00 Executivo 121.241.776,00 Gabinete do Prefeito 2.620.687,00 Secretaria de Administração e Finanças 14.659.890,00 Secretaria de Educação 42.720.311,00 Sec. Cultura, Pat. Cult. Tur. Esp. Lazer e 3.089.900,00 Juventude Secretaria de Obras e Transportes 13.226.948,00 Secretaria de Desenvolvimento Social 6.299.468,00 Sec. de M. Ambiente, Estratégia e Des. 2.282.323,00 Econômico Secretaria Municipal de Saúde 36.342.249,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00 150.141.776,00 TOTAL PREFEITURA MUNICIPAI. DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEF” 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 167" — 3631 - 2264 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.DESPESAS CORRENTES 114.267.064,00 4.DESPESAS DE CAPITAL 19.346.612,00 9.RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA 16.528.100,00 DO RPPS TOTAL sapos a Sida ec Saad E SE Tor aaa sea 150.141.776,00 NATUREZA DA DESPESA Pessoal e Encargos Sociais 69.680.774,00 Juros e Encargos da Dívida 13.601,00 | Outras Despesas Correntes 44.572.689,00 Investimentos . 13.961.489,00 Amortização da Dívida ] 5.385.123,00 Reserva de Contingência/Reserva do RPPS 16.528.100,00 TOTAL 150.141.776,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo : Legislativo autorizados, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964 a: 1) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até O limite das despesas de capital, obedecidos aos critérios da legislação vigente; H) Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa estimada, observados os termos do artigo n.º 43, parágrafo primeiro, da lei 4.320/64; HH) Anular, parcial ou totalmente, dotações do pres orçamento como recursos à abertura de Créditos Adicionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 Iv) Usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro da Lei 4320/64, promovendo por decretos devidamente fundamentados suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto no inciso |l deste artigo; V) Usar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; VI) Alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes, quando tais fontes nã: estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente, será utilizaco como fonte para a movimentação de alteração ou acréscimo de fontes na execução orçamentária, a redução em igual valor outras fontes, sendo que essa alteração não onera o percentual de suplementação do inciso II; VII) Realizar todos os investimentos, inversões financeiras e transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações. Vil) — Utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecico na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do 1º de janeiro de 2019. 2018 Aparecido Cameiro PREFEITO São Francisco, 02 de dezembro EVANILSO “CIDO CARNEIRO IUNICIPAL