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norma nº 3178/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3178 DE 16 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam reajustados em 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um
centésimos por cento), à título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2019, os
vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de São Francisco/MG.
Parágrafo único- O percentual de reajuste concedido no caput deste
artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2018.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos desde 1º de janeiro de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 16 de abril de 2019

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