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norma nº 3179/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3179 DE 16 DE ABRIL DE 2019.
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS
VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE
MINAS GERAIS
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam reajustados em 3,43% (três inteiros e quarenta e três
centésimos por cento), à título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2019, o subsídio
dos Vereadores de São Francisco/MG.
Parágrafo único- O percentual de reajuste concedido no caput deste
artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2018.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos desde 1º de janeiro de 2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 16 de abril de 2019
p,
Evanilso Aparecido Carneiro
Prefeito Municipal

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