| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3179 DE 16 DE ABRIL DE 2019. CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam reajustados em 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento), à título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2019, o subsídio dos Vereadores de São Francisco/MG. Parágrafo único- O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2018. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 16 de abril de 2019 p, Evanilso Aparecido Carneiro Prefeito Municipal