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norma nº 3181/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaINSTITUI A HORA CÍVICA MENSAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id2574

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº 3181 DE 16 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI A HORA CÍVICA MENSAL NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Momento Cívico Mensal nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino.
Art.2º- O Momento Cívico Mensal nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino acontecerá no mínimo uma vez por mês, nos períodos matutino e vespertino, em dia,
horário, e com tempo a ser determinado pelo Diretor da Escola.
Art.3º- Durante a Hora Cívica Mensal nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino haverá a execução do Hino Nacional.
Parágrafo 1º- A execução do Hino Nacional será feita por meio de
equipamentos de som ou, na falta desses equipamentos, alunos, professores e servidores o
cantarão.
Parágrafo 2º- Os professores, em horários e tempo a ser determinado
pelo Diretor da Escola, desenvolverão atividades sobre o tema de Educação Moral e Cívica e
OSPB — Organização Social e Política Brasileira, assim como atividades relacionadas à
cultura local e a história do município de São Francisco/MG, dirigido a todas as séries do
ensino municipal.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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