| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | INSTITUI A HORA CÍVICA MENSAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3181 DE 16 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A HORA CÍVICA MENSAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o Momento Cívico Mensal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art.2º- O Momento Cívico Mensal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino acontecerá no mínimo uma vez por mês, nos períodos matutino e vespertino, em dia, horário, e com tempo a ser determinado pelo Diretor da Escola. Art.3º- Durante a Hora Cívica Mensal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino haverá a execução do Hino Nacional. Parágrafo 1º- A execução do Hino Nacional será feita por meio de equipamentos de som ou, na falta desses equipamentos, alunos, professores e servidores o cantarão. Parágrafo 2º- Os professores, em horários e tempo a ser determinado pelo Diretor da Escola, desenvolverão atividades sobre o tema de Educação Moral e Cívica e OSPB — Organização Social e Política Brasileira, assim como atividades relacionadas à cultura local e a história do município de São Francisco/MG, dirigido a todas as séries do ensino municipal. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.