| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2019 |
| Date | 2019-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO EM ATENÇÃO À SAÚDE VISUAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS x Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 =" TT =D LEI Nº 3198 DE 28 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EM ATENÇÃO À SAÚDE VISUAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei tem por finalidade ampliar a eficiência nos cuidados à saúde visual primária no Município de São Francisco/MG. Art. 2º - Fica autorizada a contratação de profissionais com formação na área de Optometria, para atuar nos Programas Saúde da Família, Centros de Saúde e Escolas Municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente no seu aspecto primário, promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual ou podem por ele ser identificados. Art. 3º - Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo é ou com indicação de medicamentos, o profissional de que trata o artigo antecedente deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado. Art. 4º - Também caberá ao profissional Optometrista a realização de palestras e campanhas de orientação, direcionadas aos professores, alunos, pais ou responsáveis e a comunidade em geral, proporcionando a integração entre a escola, a família e a comunidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas'se necessário. Art. 6º -Esta lei entrará em vigoyna data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EVANILSO ARÁRECIDO CARNEIRO PREREA CIPAL Evanilso AP Ho MUMI PREFEITO