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norma nº 3198/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3198 / 2019
Date 2019-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO EM ATENÇÃO À SAÚDE VISUAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG.
native_id2591

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
x Rua Montes Claros nº. 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
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LEI Nº 3198 DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EM
ATENÇÃO À SAÚDE VISUAL NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei tem por finalidade ampliar a eficiência nos cuidados
à saúde visual primária no Município de São Francisco/MG.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação de profissionais com formação na
área de Optometria, para atuar nos Programas Saúde da Família, Centros de Saúde e Escolas
Municipais, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente no seu aspecto
primário, promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros males que
acometem o sistema visual ou podem por ele ser identificados.
Art. 3º - Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo é ou com
indicação de medicamentos, o profissional de que trata o artigo antecedente deverá
encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado.
Art. 4º - Também caberá ao profissional Optometrista a realização de
palestras e campanhas de orientação, direcionadas aos professores, alunos, pais ou
responsáveis e a comunidade em geral, proporcionando a integração entre a escola, a família e
a comunidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas'se necessário.
Art. 6º -Esta lei entrará em vigoyna data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
EVANILSO ARÁRECIDO CARNEIRO
PREREA CIPAL
Evanilso AP Ho MUMI
PREFEITO

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