br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 3199/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaALTERA O ARTIGO 20 CAPUT E 21, PARÁGRAFO 1º DA LEI 3.037 DE 15 MARÇO DE 2016.
native_id2592

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

FZCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ci MINAS GERAIS
78
Rua Montes Claros nº 229 - Centro - CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3681.1368 — FAX: (38) 3631.8314
LEI Nº. 3.199, de 30 de outubro de 2019.
Altera o Artigo 20 caput e 21, Parágrafo 1º da Lei
3.037 de 15 de março de 2016.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do $ 2º, do art. 123, da
Lei Orgânica, ocorreu sanção tácita, e eu José Delvan Caires da Silva, Presidente
da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. O Artigo 20 caput e 21, Parágrafo 1º da Lei 3037 de 15 de março de 2016
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.20. A jornada de trabalho dos servidores da saúde fixada nesta lei poderá a
critério da administração e sua conveniência, ser ampliada ou reduzida com
vencimentos proporcionais, mediante expressa concordância do servidor.
Art.21. Por necessidade do sistema poderá ser adotado o regime de plantões que
considerará a jornada liquida de trabalho dos servidores, distribuídos em plantões
mês obrigatórios.
81º. Na jornada mensal inteira estão incluídos os repousos semanais, que
subtraídos das 240( duzentos e quarenta) horas, correspondem a 13 (treze) plantões
básicos por mês, ou seja, jornada mensal de trabalho líquida de 160 (cento e
sessenta) horas, devendo o que exceder ser remunerado na forma que segue...:"
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
São Francisco-MG, Ne 30 de outubro de 2019.

open original →