| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 20 CAPUT E 21, PARÁGRAFO 1º DA LEI 3.037 DE 15 MARÇO DE 2016. |
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FZCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ci MINAS GERAIS 78 Rua Montes Claros nº 229 - Centro - CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3681.1368 — FAX: (38) 3631.8314 LEI Nº. 3.199, de 30 de outubro de 2019. Altera o Artigo 20 caput e 21, Parágrafo 1º da Lei 3.037 de 15 de março de 2016. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do $ 2º, do art. 123, da Lei Orgânica, ocorreu sanção tácita, e eu José Delvan Caires da Silva, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. O Artigo 20 caput e 21, Parágrafo 1º da Lei 3037 de 15 de março de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.20. A jornada de trabalho dos servidores da saúde fixada nesta lei poderá a critério da administração e sua conveniência, ser ampliada ou reduzida com vencimentos proporcionais, mediante expressa concordância do servidor. Art.21. Por necessidade do sistema poderá ser adotado o regime de plantões que considerará a jornada liquida de trabalho dos servidores, distribuídos em plantões mês obrigatórios. 81º. Na jornada mensal inteira estão incluídos os repousos semanais, que subtraídos das 240( duzentos e quarenta) horas, correspondem a 13 (treze) plantões básicos por mês, ou seja, jornada mensal de trabalho líquida de 160 (cento e sessenta) horas, devendo o que exceder ser remunerado na forma que segue...:" Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, São Francisco-MG, Ne 30 de outubro de 2019.