| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1979/1981. |
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PREFEITURA Lero nê Ss voa. e >. adia AO eo | Ea PREPEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO . MINAS GERAIS LEI Nº 746/79 ê Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/1981 A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Mings Gerais, apro -vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono & promulgo a seguinte leis: Art. 1º —- O Orçamento Flurianual de Investimentos do Município de São Francisco, para o triênio de 1979/1981, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janei- ro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em (6 36.513.659,20///" (trinta e seis milhões, quinhentos e treze mil seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte centavos), Art. 2º —- Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/1981, são assim distribuídos: RECEITAS LE CAPITAL 1.979 1,980 1,981 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente 2.608.743,88 7.934.813,33 1.946,547,20 12,490,104,41 Operações de Crédito 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 Qutras Receites de Capital 237.600,00 o - 237.600 TOTAL Be205.244,00 13.270.115,20 12.948.000,00 36.513.659,20 Arte 3º - AS despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e des- dobrar.-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1.979 1.980 1.981 TOTAL Administração e Planejamento 251.000,00 531.480,00 178.000,00 960 . 480,00 Educação e Cultura 1,050.000,00 1.300,000,00 1.950.000,00 4.300,000,00 Pa am continuã.s.s PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO — MINAS GERAIS LEI Nº 746/79 - continuação.» ê Energia e Recursos Minerais 500.000,00 4.000.000,00 - 4.500. +00 Habitação e Urbanismo 1.330.000,00 2.102.000,00 2.880.000,00 6.312,000,00 Transporte 3.250.000,00 5. 000,000,00 4.200.000,00 12. 720.000,00 SUB-TOTADL 7.316.000,00 14,228,480,00 11,448,000,00 32.992,480,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 979.544,00 1,041.635,20 1,500.000,00 3.521.179,20 TOTAL 8.295.544,00 15,270.115,20 12,948.000,00 36.513,659,20 Telz" TEZITTTITITITS EDITE" ET 2"2e=s art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do pe ríodo, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseguência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta lei. Parágrafo único - AS importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimadas a preço de 1979, se necessário, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anusis correspondentes aqueles exercícios, Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisco, sos 05 dias do mes de dezembro de 1.979. bd PARAISO DA CUNHA PREPEITO MUNICIPAL