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norma nº 746/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 1979
Date 1979-12-05
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1979/1981.
native_id260

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PREPEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO . MINAS GERAIS
LEI Nº 746/79 ê
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para
o triênio 1979/1981
A Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Mings Gerais, apro
-vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono & promulgo a seguinte leis:
Art. 1º —- O Orçamento Flurianual de Investimentos do Município de
São Francisco, para o triênio de 1979/1981, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janei-
ro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em (6 36.513.659,20///"
(trinta e seis milhões, quinhentos e treze mil seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte centavos),
Art. 2º —- Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de
Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/1981, são assim distribuídos:
RECEITAS LE CAPITAL 1.979 1,980 1,981 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 2.608.743,88 7.934.813,33 1.946,547,20 12,490,104,41
Operações de Crédito 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00
Qutras Receites de Capital 237.600,00 o - 237.600
TOTAL Be205.244,00 13.270.115,20 12.948.000,00 36.513.659,20
Arte 3º - AS despesas de capital, discriminadas em quadro anexo,
cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e des-
dobrar.-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1.979 1.980 1.981 TOTAL
Administração e Planejamento 251.000,00 531.480,00 178.000,00 960 . 480,00
Educação e Cultura 1,050.000,00 1.300,000,00 1.950.000,00 4.300,000,00
Pa am continuã.s.s
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO — MINAS GERAIS
LEI Nº 746/79 - continuação.» ê
Energia e Recursos Minerais 500.000,00 4.000.000,00 - 4.500. +00
Habitação e Urbanismo 1.330.000,00 2.102.000,00 2.880.000,00 6.312,000,00
Transporte 3.250.000,00 5. 000,000,00 4.200.000,00 12. 720.000,00
SUB-TOTADL 7.316.000,00 14,228,480,00 11,448,000,00 32.992,480,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 979.544,00 1,041.635,20 1,500.000,00 3.521.179,20
TOTAL 8.295.544,00 15,270.115,20 12,948.000,00 36.513,659,20
Telz" TEZITTTITITITS EDITE" ET 2"2e=s
art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do pe
ríodo, serão ajustadas, as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseguência da alteração da receita
ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único - AS importâncias referentes aos exercícios de
1980 e 1981, estimadas a preço de 1979, se necessário, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração
dos Orçamentos anusis correspondentes aqueles exercícios,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco, sos 05 dias do mes de dezembro de 1.979.
bd
PARAISO DA CUNHA
PREPEITO MUNICIPAL

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