| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980. |
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LEI Nº 747/79 Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1980, | A Câmara Kunicipal de São Francisco, ES- tado de Kinas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º —- O orçamento geral do Município de São Francisco, para o exercício financeiro de 1980, estima a re ceita em 08 31,566,219,74 (trinta e um milhões, quinhentos e ses! senta e seis mil, duzentos e dezenove crugeiros e setenta e quatro centavos) e fixa a despesa em (8 30,524.584,54 (trinta milhões, qui nhentos e vinte e quatro míl, quinhentos e oitenta e quatro cruzei ros e cinquenta e quatro centavos), discriminsão pelos Anexos in- tegrantes desta lei, árt. 2º — O saldo apresentado de GSesese 1,041.635,20 (hum milhão, quarenta e um mil e seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte centavos) será destinado É RESERVA DE. CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensa- tória para abertura às créditos adicionais (suplementares, especi- ais e extraordinários). k Art. 3º - À receita será realizada median te a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes" e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III-Anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguin- te desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 24,230.917,87 1,1 - Receita Tributéria 1.301.000,00 1,2 - Receita Patrimonial 389.000,00 1.3 - Receita Industrial 858.000,00 1.4 — Transferências Correntes 20,912,917,87 1.5 - Receitas Diversas 770.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL | 7.335.301,87 2.1 — Operações de Crédito 1.000,00 2.2 — Alienação de Bens Kóveis e Imóveis 2.000,00 2.3 - Transferencias de Cavital 7.332.301,87 TOTAL DA RECEITA 3le 566,219,74 Arte 4º - à despona será reclisada de acordo com a seguinte discrininação por ed de Governo” e por “Unidades Orçamentárias": a eg 565.441,60 03 - Adninistração e Flanejanento : | 4.680.196,00 04 - Agricultura ER ge 844.000,00 05 - Comunicações a ca 95.000,00 06 - Sducação e Cultura 4,412,755,35 09 - Energia e Recursos Kinerais Re 4.000.000,00 10 — Eabitação e Urbanismo É 3.910.260,00 13 - Saúde q Sancesento | 1,168,540,00 15 - assistência e Previdência NE nd 2.512.493,59 26 - Transporte o Eita à SUB-POTAL fEsiande o J0.524,584,54 99 - Reserva de Contingência | 1.041.635,20 31.566,219,74 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 0% — CâmaRA MUNICIPAL e 7 02.02 - Corpo Legislativo | 432.168,00 01,02 - Gabinete de Presidência | 133.273,60 02 — PREFEITURA MUNICIPAL j 02,01 +» Gabinete do Prefeito E | 1.830.478,00 02.02 - Dejertamento de Fazenda | ne 932.004,00 02.03 - Departamento de aduinisiração 785.274,00 02.04 - Departansato de Inctração, Balde e sacia tência Social Ê 6,.318,651,94 02.05 - Departamento de Obres Públicas Kunicipais 10,504,110,00 02.06 — Departamento de Serviços Urbanos 1,137.410,00 * 02,07 - Departenento Municipal de Estradas de Rodagem 8,451,.215,00 -Z- continua. SUB=TOTAL | fis. 30,524,584, 54 03.01 - Reserva de contingência 1.041.635,20 . TORAL 31,566,219,74 árt, 5º - Pica o Poder Dipectdro autori- gado as 8) - Realizar operações de crédito por ins da receita até e limite de 25% (vinte e cinoo por cento) da receita estimada, nes ternos do ext, 67 Ga Emenda Constitucional nº 1/69; b) - abrir créditos suplementares bs dotações do orçamento nt até o límíte de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, * nos termos do arte 43, $ 1%, da Lei nº 4.320/64; e) - aauler, percicl ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais, Arte 6º - 4 importância do excesso de ar | recadação, verificedo ascbre o total da receita prevista poderá, 1. gueinente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que ser verificarem tais extecscs, anta tomo Fê curso | abertura. ds créditos adicíoncis. “Arte TE - ani Alo go “em contrário, entrando esta leí en vigor & patio ãe 1º de janeiro de 1.980, Prefeitura Nunicipel de São Francisco, aos 05 dias de dezenbro de 1979 | EDSON PARAISO DA GUNHA Prefeito Nunicipsl Téc. Cont, Reg. CHC-HG, Carteira 9,539