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norma nº 747/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 1979
Date 1979-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
native_id261

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LEI Nº 747/79
Estima a receita e fixa a despesa para o
exercício de 1980, |
A Câmara Kunicipal de São Francisco, ES-
tado de Kinas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º —- O orçamento geral do Município
de São Francisco, para o exercício financeiro de 1980, estima a re
ceita em 08 31,566,219,74 (trinta e um milhões, quinhentos e ses!
senta e seis mil, duzentos e dezenove crugeiros e setenta e quatro
centavos) e fixa a despesa em (8 30,524.584,54 (trinta milhões, qui
nhentos e vinte e quatro míl, quinhentos e oitenta e quatro cruzei
ros e cinquenta e quatro centavos), discriminsão pelos Anexos in-
tegrantes desta lei,
árt. 2º — O saldo apresentado de GSesese
1,041.635,20 (hum milhão, quarenta e um mil e seiscentos e trinta
e cinco cruzeiros e vinte centavos) será destinado É RESERVA DE.
CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensa-
tória para abertura às créditos adicionais (suplementares, especi-
ais e extraordinários). k
Art. 3º - À receita será realizada median
te a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes"
e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do Adendo III-Anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguin-
te desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 24,230.917,87
1,1 - Receita Tributéria 1.301.000,00
1,2 - Receita Patrimonial 389.000,00
1.3 - Receita Industrial 858.000,00
1.4 — Transferências Correntes 20,912,917,87
1.5 - Receitas Diversas 770.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 7.335.301,87
2.1 — Operações de Crédito 1.000,00
2.2 — Alienação de Bens Kóveis e Imóveis 2.000,00
2.3 - Transferencias de Cavital 7.332.301,87
TOTAL DA RECEITA 3le 566,219,74
Arte 4º - à despona será reclisada de
acordo com a seguinte discrininação por ed de Governo” e por
“Unidades Orçamentárias":
a eg 565.441,60
03 - Adninistração e Flanejanento : | 4.680.196,00
04 - Agricultura ER ge 844.000,00
05 - Comunicações a ca 95.000,00
06 - Sducação e Cultura 4,412,755,35
09 - Energia e Recursos Kinerais Re 4.000.000,00
10 — Eabitação e Urbanismo É 3.910.260,00
13 - Saúde q Sancesento | 1,168,540,00
15 - assistência e Previdência NE nd 2.512.493,59
26 - Transporte o Eita
à SUB-POTAL fEsiande o J0.524,584,54
99 - Reserva de Contingência | 1.041.635,20
31.566,219,74
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
0% — CâmaRA MUNICIPAL e 7
02.02 - Corpo Legislativo | 432.168,00
01,02 - Gabinete de Presidência | 133.273,60
02 — PREFEITURA MUNICIPAL j
02,01 +» Gabinete do Prefeito E | 1.830.478,00
02.02 - Dejertamento de Fazenda | ne 932.004,00
02.03 - Departamento de aduinisiração 785.274,00
02.04 - Departansato de Inctração, Balde e sacia
tência Social Ê 6,.318,651,94
02.05 - Departamento de Obres Públicas Kunicipais 10,504,110,00
02.06 — Departamento de Serviços Urbanos 1,137.410,00
* 02,07 - Departenento Municipal de Estradas de Rodagem 8,451,.215,00
-Z- continua.
SUB=TOTAL | fis. 30,524,584, 54
03.01 - Reserva de contingência 1.041.635,20
. TORAL 31,566,219,74
árt, 5º - Pica o Poder Dipectdro autori-
gado as
8) - Realizar operações de crédito por ins da receita até e
limite de 25% (vinte e cinoo por cento) da receita estimada, nes
ternos do ext, 67 Ga Emenda Constitucional nº 1/69;
b) - abrir créditos suplementares bs dotações do orçamento nt
até o límíte de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, *
nos termos do arte 43, $ 1%, da Lei nº 4.320/64;
e) - aauler, percicl ou totalmente, dotações do presente orçamento,
como recurso à abertura de créditos adicionais,
Arte 6º - 4 importância do excesso de ar |
recadação, verificedo ascbre o total da receita prevista poderá, 1.
gueinente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou
consignações em que ser verificarem tais extecscs, anta tomo Fê
curso | abertura. ds créditos adicíoncis.
“Arte TE - ani Alo go “em
contrário, entrando esta leí en vigor & patio ãe 1º de janeiro de
1.980,
Prefeitura Nunicipel de São Francisco, aos 05 dias de dezenbro de
1979 |
EDSON PARAISO DA GUNHA
Prefeito Nunicipsl
Téc. Cont, Reg. CHC-HG, Carteira 9,539

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