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norma nº 3228/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3228 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício
native_id2617

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.1S3/0001-40
LEI N° 3.228 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Corrente Exercício."
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.l° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento 
Geral do Corrente Exercício, no valor de R$ 464.550,00 (quatrocentos e sessenta e quatro 
mil, quinhentos e cinqüenta reais) com recurso livre oriundo de alienação de bens através 
do Leilão 01/2020, para aquisição maquinas e equipamentos, conforme rubricas 
orçamentárias:
01 - Gabinete do Prefeito 
0101 - Gabinete do Prefeito 
010104 - Administração 
010104122 - Administração Geral 
010104.122.1002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 
010104.122.1002.5002 - Imobilizações do Gabinete do Prefeito
449052 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 146.000,00
02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
0201 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
020104 - Administração
020104.122 - Administração Geral
020104.122.2001 - Adm. da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
020104.122.2001.5201 - Imobilizações Sec. Municipal de Administração e Finanças 
449052 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 50.000,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde 
0601- Secretaria Municipal de Saúde 
060110 - Saúde
060110.122 - Administração Geral 
060110.122.8001 - Administração da Saúde 
060110.122.8001.5801 - Imobilizações da Secretaria de Saúde
449052 - Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 180.000,00
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0701- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social /
070108 - Assistência Social / k À y
070108.122 - Administração geral I jvw/y
070108.122.9001 - Operacionalização Sec. Assistência Social y
070108.122.9001.5901 - Imobilizações Administração da Sec. Assistência Social /
449052 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 50.0(50,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
08 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes
0801 - Secretaria Municipal de Obras e Transportes
080104 - Administração
080104.122 - Administração Geral
080104.122.1010 - Programa de Apoio a Obras
080104.122.1010.5101 - ImobilizaçÕes de Obras e Serviços
449052 - Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 38.550,00
Recurso 192: Alienação de Bens
Art. 2o - Servirá de cobertura para o Crédito Especial aberto no artigo anterior o recurso 
oriundo de alienação de bens através do Leilão 01/2020, no valor de R$ 464.550,00 (quatrocent 
e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais).
Art. 3o - Caso necessário, tendo como limite o mesmo percentual autorizado na Lei 
Orçamentária do Município de São Francisco para 2020, fica autorizado suplementar e/ou 
reduzir os créditos adicionais especiais abertos.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.

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