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norma nº 3229/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO.
native_id2618

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
= Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
Sp EFeso -HG (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
LEI Nº 3.229 de 23 de Março de 2020.
"Abre Crédito Especial no Orçamento
em Execução."
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento em
Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 1.692.461,15 (Um milhão, seiscentos e
noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos), obedecendo
à seguinte classificação:
Órgão: 02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade: 02.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 02.01.28 Encargos Especiais
Sub Função: 02.01.28.122 Administração Geral
Projeto de Atividade: 02.01.28.122.2001.6205 Contribuição ao PASEP
Elemento: 339047000000 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recurso: 260
Valor: R$ 16.924,61
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06.01 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 06.01.10 Saúde
Sub Função: 06.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto de Atividade: 06.01.10.302.8003 5808 Imobiliz. Hospitalar e Ambulatorial
Elemento: 3449052000000 Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 260
Valor: R$ 1.000.000,00
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
Unidade: 08.01 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
Função: 08.01.26 Transporte
Sub Função: 08.01.26.782 Transporte Rodoviário
Projeto de Atividade: 08.01.26.782.1017.5105 Pavimentação de Ruas e Avenidas
Elemento: 3449051000000 Obras e Instalações Ss
Fonte de Recurso: 260 À
Valor: R$ 675.536,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone
(38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264
Art.2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto
como fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior tendo como origem a fonte de recurso 260 (“Transferência da União da
parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção”).
Art.3º Fica o poder executivo municipal autorizado caso necessário,
suplementar este crédito especial.
Art.4º Fica o Plano Plurianual de Investimentos para o exercício 2020
alterado no que couber para suportar a inclusão deste crédito.
Art.5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Francisco, 23 de Março de 2!
ecido Carneiro
Preféito Municipal

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