| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS = Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone Sp EFeso -HG (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 LEI Nº 3.229 de 23 de Março de 2020. "Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução." O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento em Execução um Crédito Especial, no valor de R$ 1.692.461,15 (Um milhão, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quinze centavos), obedecendo à seguinte classificação: Órgão: 02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 02.01 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 02.01.28 Encargos Especiais Sub Função: 02.01.28.122 Administração Geral Projeto de Atividade: 02.01.28.122.2001.6205 Contribuição ao PASEP Elemento: 339047000000 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte de Recurso: 260 Valor: R$ 16.924,61 Órgão: 06 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Secretaria Municipal de Saúde Função: 06.01.10 Saúde Sub Função: 06.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Projeto de Atividade: 06.01.10.302.8003 5808 Imobiliz. Hospitalar e Ambulatorial Elemento: 3449052000000 Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte de Recurso: 260 Valor: R$ 1.000.000,00 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Unidade: 08.01 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Função: 08.01.26 Transporte Sub Função: 08.01.26.782 Transporte Rodoviário Projeto de Atividade: 08.01.26.782.1017.5105 Pavimentação de Ruas e Avenidas Elemento: 3449051000000 Obras e Instalações Ss Fonte de Recurso: 260 À Valor: R$ 675.536,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 Fone (38) 3631 — 1617 — 3631 - 2264 Art.2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto como fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior tendo como origem a fonte de recurso 260 (“Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção”). Art.3º Fica o poder executivo municipal autorizado caso necessário, suplementar este crédito especial. Art.4º Fica o Plano Plurianual de Investimentos para o exercício 2020 alterado no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Art.5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Francisco, 23 de Março de 2! ecido Carneiro Preféito Municipal