| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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E MINAS GERAIS S São Francisco - MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 pe fi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEI Nº 3230 DE 23 DE MARÇO DE 2020. CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam reajustados em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), à título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2020 dos Servidores ativos € inativos da Câmara Municipal de São Francisco/MG. Parágrafo único- O percentual de reajuste concedido no caput deste artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - Para os servidores que ganham o mínimo nacional, o vencimento será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) mensais. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a: I- 1º de Janeiro de 2020 em relação ao disposto no art. 1º desta Lei; e II — 1º de Fevereiro de 2020, em relação ao disposto no art. 2º desta Lei. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/M de 2020. Evanilso À ido Carneiro Prefeitô Municipal