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norma nº 3230/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3230 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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E MINAS GERAIS
S São Francisco - MG Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
pe
fi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
LEI Nº 3230 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE REAJUSTE GERAL AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam reajustados em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
centésimos por cento), à título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2020 dos
Servidores ativos € inativos da Câmara Municipal de São Francisco/MG.
Parágrafo único- O percentual de reajuste concedido no caput deste
artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2019.
Art. 2º - Para os servidores que ganham o mínimo nacional, o vencimento
será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) mensais.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a:
I- 1º de Janeiro de 2020 em relação ao disposto no art. 1º desta Lei; e
II — 1º de Fevereiro de 2020, em relação ao disposto no art. 2º desta Lei.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/M de 2020.
Evanilso À ido Carneiro
Prefeitô Municipal

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