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norma nº 3231/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3231 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE GERAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
A SãoFrancisco - MG
LEI Nº 3231 DE 23 DE MARÇO DE 2020.
CONCEDE REAJUSTE GERAL AO PREFEITO,
VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam reajustados em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
centésimos por cento), à título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2020 os subsídios
do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG.
Parágrafo único- O percentual de reajuste concedido no caput deste
artigo tem como base o índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a
dezembro de 2019. ”
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 23 de
Evanilso cido Carneiro
Prefeito Municipal

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