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norma nº 3238/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3238 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício
native_id2627

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M IN A S G E R A IS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - C E P 39.300-000 - C N PJ 22.679.153/0001-40 - Fone 
______ ________________ (38) 3 6 3 1 -1 6 1 7 - 3631 - 2264________________________________
LEI N°. 3238 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do 
Corrente Exercício."
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
A rt.l° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do 
Corrente Exercício, no valor de R$ 60.816,00 (sessenta mil, oitocentos e dezesseis reais) referente 
cobertura de despesas para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a organização 
dos serviços de Assistência Farmacêutica, conforme processo 25000.180142/2018-18 do Fundo Nacional 
de Saúde.
Art. 2o - Este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa:
02 - Executivo
06 - Secretaria Municipal de Saúde.
01 - Secretaria Municipal de Saúde 
10 - Saúde
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
8004 - Suporte Profilático e Terapêutico 
5816 - Imobilizações - Farmácia Básica
Elemento Descrição Valor (R$)
449052 Equipamentos e Material Permanente 60.816,00
Recurso 153: Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços 
de Saúde
Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação da seguinte dotação:
Dotação Orçam entária Ficha Valor (R$)
060110.302.8003.5808 449051 4836 60.816,00
Art. 3o - Caso necessário, tendo como limite o mesmo percentual autorizado na Lei 
Orçamentária do Município de São Francisco para 2020, fica autorizado suplementar os créditos 
adicionais especiais abertos.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-sêé Cumpra-se.
São Francisco/MG^/yde Junho de 2020.
EVANILSO AI
PREFEl
ÍDO CARNEIRO
ÍUNICIPAL

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