| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício |
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M IN A S G E R A IS Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - C E P 39.300-000 - C N PJ 22.679.153/0001-40 - Fone ______ ________________ (38) 3 6 3 1 -1 6 1 7 - 3631 - 2264________________________________ LEI N°. 3238 DE 23 DE JUNHO DE 2020. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: A rt.l° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício, no valor de R$ 60.816,00 (sessenta mil, oitocentos e dezesseis reais) referente cobertura de despesas para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a organização dos serviços de Assistência Farmacêutica, conforme processo 25000.180142/2018-18 do Fundo Nacional de Saúde. Art. 2o - Este recurso será utilizado para a execução da seguinte despesa: 02 - Executivo 06 - Secretaria Municipal de Saúde. 01 - Secretaria Municipal de Saúde 10 - Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 8004 - Suporte Profilático e Terapêutico 5816 - Imobilizações - Farmácia Básica Elemento Descrição Valor (R$) 449052 Equipamentos e Material Permanente 60.816,00 Recurso 153: Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde Em face da abertura do crédito solicitado, usaremos a anulação da seguinte dotação: Dotação Orçam entária Ficha Valor (R$) 060110.302.8003.5808 449051 4836 60.816,00 Art. 3o - Caso necessário, tendo como limite o mesmo percentual autorizado na Lei Orçamentária do Município de São Francisco para 2020, fica autorizado suplementar os créditos adicionais especiais abertos. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-sêé Cumpra-se. São Francisco/MG^/yde Junho de 2020. EVANILSO AI PREFEl ÍDO CARNEIRO ÍUNICIPAL