| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções e autorização para o ingresso do município de São Francisco/MG no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE e dá outras providências. |
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São Francisco ■ MG. MINAS GERAIS Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N° 3240 DE 30 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções e autorização para o ingresso do município de São Francisco/MG no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE e dá outras providências. Evanilso Aparecido Carneiro, Prefeito do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io - Fica ratificado em todos os seus termos o anexo I desta lei - Protocolo de Intenções - autorizando o ingresso do município de São Francisco/MG no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, firmado sob forma de associação pública de natureza autárquica, regido pelo Contrato de Consórcio Público, por seu Estatuto Social e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Contrato de Consórcio, nos termos do artigo 5o da Lei n° 11.107/05. Art. 3o - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos respectivos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de Contrato de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei. § I o - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. § 2o - É vedada a aplicação dos recursos entregue/por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive íi^n^^ências ou operações de crédito. Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 § 3o - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei MINAS GERAIS Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4o - O Poder Executivo deverá firmar Contrato de Programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios com o Consórcio Público. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, Evanilso A Prefeito parecido Carneiro Municipal M ih o de 2020.