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norma nº 3240/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções e autorização para o ingresso do município de São Francisco/MG no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE e dá outras providências.
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São Francisco ■ MG. MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N° 3240 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções e autorização para o ingresso do
município de São Francisco/MG no
Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Ambiental Sustentável do
Norte de Minas - CODANORTE e dá outras
providências.
Evanilso Aparecido Carneiro, Prefeito do Município de São Francisco, 
Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. Io - Fica ratificado em todos os seus termos o anexo I desta lei - 
Protocolo de Intenções - autorizando o ingresso do município de São Francisco/MG no 
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de
Minas - CODANORTE, firmado sob forma de associação pública de natureza autárquica, 
regido pelo Contrato de Consórcio Público, por seu Estatuto Social e pelos demais atos ou 
normas que venha a adotar.
Art. 2o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o 
Contrato de Consórcio, nos termos do artigo 5o da Lei n° 11.107/05.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos respectivos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de 
Contrato de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio 
Público de que trata esta lei.
§ I o - O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro 
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento 
correspondente.
§ 2o - É vedada a aplicação dos recursos entregue/por meio de Contrato de 
Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive íi^n^^ências ou operações de 
crédito.
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
§ 3o - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
MINAS GERAIS
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deverá fornecer informações 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas 
realizadas com os recursos entregues em virtude do Contrato de Rateio, de forma que possam 
ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos 
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4o - O Poder Executivo deverá firmar Contrato de Programa 
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios com o Consórcio Público.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São Francisco/MG,
Evanilso A
Prefeito
parecido Carneiro
Municipal
M ih o de 2020.

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