| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO _______________________ MINAS GERAIS________ __________ Rua Montes Claros n® 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3242 DE 23 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a proceder pagamento a Empresa GISELE PEREIRA S PARAÍSO ME, inscrita sob CNPJ. 19.498.759/0001-74 com sede na Fazenda Capotim Boa Vista Distrito do Morro Munícipio de São Francisco/MG, referente pagamento de prestação de serviço de transporte escolar período Junho de 2017; no valor de R$ 11.558,40 (Onze mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). Art. 2o - As despesas correrão pela dotação orçamentária n°. 040112.122.6001.6602.339092. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 23 de Julho de 2020. EVANILSO APARECIDO CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL