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norma nº 3242/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2630

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
_______________________ MINAS GERAIS________ __________
Rua Montes Claros n® 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3242 DE 23 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO
DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. I o - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a 
proceder pagamento a Empresa GISELE PEREIRA S PARAÍSO ME, inscrita sob CNPJ. 
19.498.759/0001-74 com sede na Fazenda Capotim Boa Vista Distrito do Morro Munícipio 
de São Francisco/MG, referente pagamento de prestação de serviço de transporte escolar 
período Junho de 2017; no valor de R$ 11.558,40 (Onze mil quinhentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta centavos).
Art. 2o - As despesas correrão pela dotação orçamentária n°. 
040112.122.6001.6602.339092.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
São Francisco/MG, 23 de Julho de 2020.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL

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