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norma nº 3246/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3246 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA MUNICIPAL DE ENSINO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19.
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Rua Montes Claros n° 229 - Centro - CEP 39.300-000 - FONE: (38) 3631.1368 - FAX: (38) 3631.3314
CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
LEI N° 3.246 de 25 de setembro de 2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS
AULAS PRESENCIAIS NA REDE
PÚBLICA E PRIVADA MUNICIPAL DE
ENSINO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO
VÍRUS COVID-19
O Povo do Município de São Francisco-MG, estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. Io- Ficam suspensas as aulas presenciais em toda a Rede Pública e Privada 
Municipal de Ensino, no município de São Francisco, estado de Minas Gerais.
§ Io - O retomo às aulas presenciais na Rede Pública e Privada Municipal de Ensino, 
no município de São Francisco, estado de Minas Gerais, está condicionado ao retomo das aulas 
na rede estadual de ensino nos termos de ato normativo do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de São Francisco-MG, 25 de setembro de 2020.
&São Francisco-MG;
CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n° 229 - Centro - CEP 39.300-000 - FONE: (38) 3631.1368 - FAX: (38) 3631.3314
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 01/2020
“Promulga proposição legislativa conforme 
previsão do art. 123 e ss da Lei Orgânica 
Municipal”.
0
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, Estado 
de Minas Gerais, Sr. Edmilson Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas 
pelo art. 123, § 6o da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei n°. 026/2020, 
de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a referida proposição legislativa foi recebida pelo Poder Executivo em 
data de 24/07/2020;
CONSIDERANDO o silêncio de promulgação, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal e pela 
Sra. Presidente da Câmara Municipal, no tempo hábil previsto no art. 123, § 6o da Lei Orgânica 
Municipal, pó que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. Io. PROMULGAR a Lei n° 3.246/2020 oriunda do projeto de Lei n° 026/2020, de autoria 
do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de 
promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de São Francisco-MG, 25 de setembro de 2020.
E EREIRA DA SI IA
VI ENTE DA CÂMAk a

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