| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3246 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA MUNICIPAL DE ENSINO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19. |
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Rua Montes Claros n° 229 - Centro - CEP 39.300-000 - FONE: (38) 3631.1368 - FAX: (38) 3631.3314 CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS LEI N° 3.246 de 25 de setembro de 2020 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA E PRIVADA MUNICIPAL DE ENSINO, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19 O Povo do Município de São Francisco-MG, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. Io- Ficam suspensas as aulas presenciais em toda a Rede Pública e Privada Municipal de Ensino, no município de São Francisco, estado de Minas Gerais. § Io - O retomo às aulas presenciais na Rede Pública e Privada Municipal de Ensino, no município de São Francisco, estado de Minas Gerais, está condicionado ao retomo das aulas na rede estadual de ensino nos termos de ato normativo do Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de São Francisco-MG, 25 de setembro de 2020. &São Francisco-MG; CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros n° 229 - Centro - CEP 39.300-000 - FONE: (38) 3631.1368 - FAX: (38) 3631.3314 ATO DE PROMULGAÇÃO N° 01/2020 “Promulga proposição legislativa conforme previsão do art. 123 e ss da Lei Orgânica Municipal”. 0 O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, Estado de Minas Gerais, Sr. Edmilson Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 123, § 6o da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei n°. 026/2020, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a referida proposição legislativa foi recebida pelo Poder Executivo em data de 24/07/2020; CONSIDERANDO o silêncio de promulgação, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal e pela Sra. Presidente da Câmara Municipal, no tempo hábil previsto no art. 123, § 6o da Lei Orgânica Municipal, pó que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. Io. PROMULGAR a Lei n° 3.246/2020 oriunda do projeto de Lei n° 026/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2°. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de São Francisco-MG, 25 de setembro de 2020. E EREIRA DA SI IA VI ENTE DA CÂMAk a