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norma nº 3247/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3247 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMANS, E ALTERA LEI MUNICIPAL N°. 2955 DE 02/09/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
_______________________(38) 3631-1617- 3631 - 2264
LEI N0 3247 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALIT ÁRIO DA ÁREA 
MINEIRA DA SUDENE - CIMANS, E 
ALTERA LEI MUNICIPAL N°. 2955 DE 
02/09/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io - Fica ratificada em todos os seus termos a Alteração do Protocolo de Intenções do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL M ULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA 
DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade 
jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da 
administração indireta de todos os entes consorciados, tem como finalidade precípua 
funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no 
desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e 
/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato 
de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos 
termos do § 4-do artigo 5o da Lei 11.107/05.
Art. 3o - Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à 
economia de gastos públicos.
Art. 4o - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos 
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e 
demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que 
trata esta lei.
§1° - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 - Fone
_________________________ (38) 3631-1617-3631 -2264_____________________________
§2° - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o 
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, 
de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para 
que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas 
com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos 
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 3(fde Setembro de 2020
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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