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norma nº 3250/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros o". 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 ____
LEI N° 3250 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CONTINUIDADE
DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
ESCOLARES PRESENCIAIS NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E •
DÁ OUTRAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica mantida a suspensão das Atividades Escolares Presenciais, em 
todas as Instituições de Ensino Públicas e Privadas, nas modalidades de Educação Infantil, 
Educação Nível Fundamental, Educação Nível Médio, até que haja segurança suficiente aos 
alunos e à comunidade em geral para um possível retorno às atividades presenciais.
Parágrafo único - A decisão quanto ao futuro retomo das atividades 
escolares presenciais será deliberada pelo Comitê Gestor Extraordinário do COVID-19, pela 
Comissão de Educação da Câmara Municipal, pelos representantes do SindUTE da subsede 
de São Francisco e do Sindicato dos Servidores Municipais.
Art. 2° - Ficam mantidas as Atividades Educativas Remotas, nos termos em 
que estão sendo desenvolvidas atualmente pelas instituições de Ensino públicas e privadas.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário em especial a Lei n° 3.246 de 25 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 14 de Outubro de 2020.
EVANILSO APARECIDO CARNEIRO
PREFEITCLMUNICIPAL

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