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norma nº 3260/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3260 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO À PROPAGANDA E PUBLICIDADE NO HOSPITAL MUNICIPAL E POSTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Da
js Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEINº.3260 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO À
PROPAGANDA E PUBLICIDADE NO
HOSPITAL MUNICIPAL E POSTOS
DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO-MG.
O Povo do Município de São Francisco — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A propaganda e publicidade de quaisquer produtos e serviços estão
proibidas no Hospital Municipal e em Postos de Saúde no município de São Francisco-
MG, de acordo com o estabelecido por esta Lei.
$$1º. É vedada a propaganda e publicidade de qualquer forma, seja verbal, escrita,
audiovisual, em uniformes dos profissionais da saúde, entrega de cartões, folhetos, folders,
flyers, panfletos etc, dentro do Hospital Municipal Brício de Castro Dourado e dos Postos de
Saúde do Município de São Francisco-MG.
$ 2º. É vedada a indicação de prestadores de serviços por qualquer servidor do
Hospital Municipal Brício de Castro Dourado é dos Postos de Saúde do Município de
São Francisco-MG.
$ 3º. Cópia de presente Lei deverá ser afixada em local visível no Hospital
Municipal Brício de Castro Dourado e dos Postos de Saúde do Município de São
Francisco-MG.
$4.0 descumprimento desta Lei resultará em multa no valor de até 2.000
(dois mil reais). Unidades Fiscais do Município de São Francisco — aplicada na forma
do regulamento fiscal, respeitado o devido processo administrativo e normas tributáveis
do município.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
rancisco/MG, 18 de Fevereiro de 2021.
a a
PREFEITO MUNICIPAL

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