| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO À PROPAGANDA E PUBLICIDADE NO HOSPITAL MUNICIPAL E POSTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Da js Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEINº.3260 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO À PROPAGANDA E PUBLICIDADE NO HOSPITAL MUNICIPAL E POSTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG. O Povo do Município de São Francisco — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A propaganda e publicidade de quaisquer produtos e serviços estão proibidas no Hospital Municipal e em Postos de Saúde no município de São Francisco- MG, de acordo com o estabelecido por esta Lei. $$1º. É vedada a propaganda e publicidade de qualquer forma, seja verbal, escrita, audiovisual, em uniformes dos profissionais da saúde, entrega de cartões, folhetos, folders, flyers, panfletos etc, dentro do Hospital Municipal Brício de Castro Dourado e dos Postos de Saúde do Município de São Francisco-MG. $ 2º. É vedada a indicação de prestadores de serviços por qualquer servidor do Hospital Municipal Brício de Castro Dourado é dos Postos de Saúde do Município de São Francisco-MG. $ 3º. Cópia de presente Lei deverá ser afixada em local visível no Hospital Municipal Brício de Castro Dourado e dos Postos de Saúde do Município de São Francisco-MG. $4.0 descumprimento desta Lei resultará em multa no valor de até 2.000 (dois mil reais). Unidades Fiscais do Município de São Francisco — aplicada na forma do regulamento fiscal, respeitado o devido processo administrativo e normas tributáveis do município. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. rancisco/MG, 18 de Fevereiro de 2021. a a PREFEITO MUNICIPAL