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norma nº 3267/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3267 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
. Rua Montes
aros, 229 Centro -CEP:39.300-000—
LEI Nº. 3267 DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.878 de
17 de setembro de 2013, e dá outras providências.”
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
Por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.878 de 17 de setembro de 2013 passa a ter a
seguinte redação :
“Art. 2º. Para a filiação de que trata o artigo 1º desta Lei o Município
contribuirá, anualmente, com a quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais), oriundos do Fundo de Participação Municipal (FPM), a
ser descontado na 3º parcela do repasse, de acordo com o Estatuto
Social da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Velho
Chico.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco/MG, 15 de Março de 2021. ,
(MI AN nd
“Pp
FEITO MUNICIPAL

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