| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.878 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS . Rua Montes aros, 229 Centro -CEP:39.300-000— LEI Nº. 3267 DE 15 DE MARÇO DE 2021. Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.878 de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências.” O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, Por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.878 de 17 de setembro de 2013 passa a ter a seguinte redação : “Art. 2º. Para a filiação de que trata o artigo 1º desta Lei o Município contribuirá, anualmente, com a quantia de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), oriundos do Fundo de Participação Municipal (FPM), a ser descontado na 3º parcela do repasse, de acordo com o Estatuto Social da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Velho Chico.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 15 de Março de 2021. , (MI AN nd “Pp FEITO MUNICIPAL