| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | COMINA SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3273 DE 29 DE MARÇO DE 2021. Comina Sanções ao descumprimento da ordem de prioridade na vacinação contra a COVID-19. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O descumprimento da ordem de prioridade na vacinação contra Covid - 19 aos grupos mais expostos ou vulneráveis, assim definidos em lei ou ato normativo federal, e estadual ou municipal, acarretarão as seguintes sanções: I — Multa equivalente a 10.000 UFIR ao responsável por cada vacina aplicada e também a pessoa beneficiada pela violação da ordem de prioridade. II — Instauração de Processo Administrativo Disciplinar se a infração for cometida por servidor público municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São CR 29 de prada de 2021. é a abade SRA aa TO e