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norma nº 3273/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3273 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaCOMINA SANÇÕES AO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
native_id2660

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3273 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Comina Sanções ao descumprimento da
ordem de prioridade na vacinação contra a
COVID-19.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O descumprimento da ordem de prioridade na vacinação contra Covid -
19 aos grupos mais expostos ou vulneráveis, assim definidos em lei ou ato normativo
federal, e estadual ou municipal, acarretarão as seguintes sanções:
I — Multa equivalente a 10.000 UFIR ao responsável por cada vacina aplicada e
também a pessoa beneficiada pela violação da ordem de prioridade.
II — Instauração de Processo Administrativo Disciplinar se a infração for cometida
por servidor público municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São CR 29 de prada de 2021.
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