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norma nº 3275/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAltera o artigo 3º, § 3º da Lei Municipal nº 2483/2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº. 3275 DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera o artigo 3º, $ 3º da Lei Municipal nº
2483/2008.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $ 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.483 de 20 de junho de 2008,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
8 3º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco será
composto por:
I- 04 representantes do Poder Executivo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural,
Turismo, Esporte, Lazer e Juventude.
II- 02 (dois) representantes da Loja Maçônica Acácia Sanfranciscana;
HI- 02 (dois) representantes da Associação Comunitária do Bairro Bandeirantes de São
Francisco;
IV- 02 (dois) representantes do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de
São Francisco - ONG PRESERVAR;
V- 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES —
Campus de São Francisco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, especialmente as Leis nº 3264/2021, 3122/2017 e 3016/2015.
São Francisco/MG, 30 de Março de 2021.
mB AvE Sosa Bina
P
EITO MUNICIPAL

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