| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Altera o artigo 3º, § 3º da Lei Municipal nº 2483/2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3275 DE 30 DE MARÇO DE 2021. Altera o artigo 3º, $ 3º da Lei Municipal nº 2483/2008. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $ 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.483 de 20 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - (...) 8 3º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Francisco será composto por: I- 04 representantes do Poder Executivo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras; b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude. II- 02 (dois) representantes da Loja Maçônica Acácia Sanfranciscana; HI- 02 (dois) representantes da Associação Comunitária do Bairro Bandeirantes de São Francisco; IV- 02 (dois) representantes do Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco - ONG PRESERVAR; V- 02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Montes Claros — UNIMONTES — Campus de São Francisco. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 3264/2021, 3122/2017 e 3016/2015. São Francisco/MG, 30 de Março de 2021. mB AvE Sosa Bina P EITO MUNICIPAL