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norma nº 3276/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3276 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FILA ÚNICA PARA CIRURGIAS ELETIVAS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id2665

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E À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 229 — Centro — CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3631.1368 — FAX: (38) 3631.3314
LEI nº. 3.276, de 05 de abril de 2021.
Dispõe sobre a fila única para cirurgias eletivas, pela
Secretaria Municipal de Saúde.
O Povo do Município de São Francisco — MG, através do Vice-Presidente da
Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, em especial o disposto no art. 123, 8 6º da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte lei:
Art. 1º As cirurgias eletivas realizadas pela Secretaria Municipal de São Francisco,
somente poderão ser marcadas mediante o atendimento de fila única, em cadastro único que
garanta o acesso igualitário de toda a população de são Francisco-MG.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Saúde a regulamentação e a
operacionalização desta Lei, inclusive quanto a critérios de prioridades emergenciais que
possam ser adotados, sendo obrigatória a publicação na internet de listas de pacientes das
cirurgias eletivas realizadas pela Secretaria Municipal de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco- de abril de 2021.
QUIM-HONNY RUAS
VICE-PRESIDENTE

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