| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILA ÚNICA PARA CIRURGIAS ELETIVAS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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E À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 229 — Centro — CEP 39.300-000 — FONE: (38) 3631.1368 — FAX: (38) 3631.3314 LEI nº. 3.276, de 05 de abril de 2021. Dispõe sobre a fila única para cirurgias eletivas, pela Secretaria Municipal de Saúde. O Povo do Município de São Francisco — MG, através do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 123, 8 6º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei: Art. 1º As cirurgias eletivas realizadas pela Secretaria Municipal de São Francisco, somente poderão ser marcadas mediante o atendimento de fila única, em cadastro único que garanta o acesso igualitário de toda a população de são Francisco-MG. Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Saúde a regulamentação e a operacionalização desta Lei, inclusive quanto a critérios de prioridades emergenciais que possam ser adotados, sendo obrigatória a publicação na internet de listas de pacientes das cirurgias eletivas realizadas pela Secretaria Municipal de saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Francisco- de abril de 2021. QUIM-HONNY RUAS VICE-PRESIDENTE