| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 3.260 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO LEINº.3277 DE 13 DE ABRIL DE 2021. Altera a Lei nº 3.260 de 16 de fevereiro de 2021. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Acrescenta os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 1º da Lei nº 3.260, de 16 de fevereiro de 2021: $ 5º- Excepcionalmente fica autorizada a realização de propaganda e publicidades no Hospital Municipal e Postos de Saúde do Município de são Francisco- MG, quando evidenciado o relevante interesse público em eventos específicos com a participação de terceiros. $ 6º- Fica autorizada a propaganda e a publicidade de pessoas jurídicas e pessoas humanas que realizem doações aos Postos de Saúde, ao Hospital Municipal e ás entidades assistenciais que prestem auxílio financeiro ou material aos Postos de Saúde e ao Hospital Municipal. $ 7º- Excepcionalmente concede-se o prazo de três (03) meses, a contar da publicação desta Lei, para que os servidores que trabalham com roupas contendo propaganda e publicidade possam receber uniformes da administração municipal. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 13 de Abril de 2021. Y| N AULO 8 a H AL EITO MUNICI