| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 3276/2021. |
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Í Í i 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3284 DE 17 DE MAIO DE 2021. Altera o Artigo 1º da Lei nº. 3276/2021. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 3276/2021 passa a viger com a seguinte redação: “A fila de espera para realização de cirurgias encontra-se atrelada à Micro Região de Brasília de Minas e Macro Região de Montes Claros, determinada com base no Plano Diretor de Regionalização da Saúde de Minas Gerais (PDR/MG). Fica determinada a disponibilização perante o site da prefeitura das concessões de cirurgias eletivas pelo município de São Francisco.” Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação e a operacionalização desta lei, inclusive quanto a critérios de prioridades emergenciais que possam ser adotados, sendo obrigatória a publicação na internet de listas de pacientes das cirurgias eletivas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 17 de Maio de 2021. pn” E Rinaldo y FEITO MUNICIPAL