| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO o E MINAS GERAIS E Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3286 DE 02 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a proceder pagamento a Empresa GISELE PEREIRA DE SOUZA PARAÍSO /ME ,inscrita sob CNPJ. 19.498.759/0001-74 referente prestação de serviço de Transporte Escolar, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 12.276,28 (Doze mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº. 040112.122.6001.6602 339092. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG de Junho de 2021. MIGUEL PAULO SOUZA FIL PREFEITO MUNICIPAL