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norma nº 3286/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3286 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2675

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
o E MINAS GERAIS E
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3286 DE 02 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE
DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de São Francisco/MG autorizado a
proceder pagamento a Empresa GISELE PEREIRA DE SOUZA PARAÍSO /ME ,inscrita
sob CNPJ. 19.498.759/0001-74 referente prestação de serviço de Transporte Escolar,
destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$
12.276,28 (Doze mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º - As despesas correrão pela dotação orçamentária nº.
040112.122.6001.6602 339092.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
São Francisco/MG de Junho de 2021.
MIGUEL PAULO SOUZA FIL
PREFEITO MUNICIPAL

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