| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA JUNTO AO BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEINº. 3288 DE 12 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito com outorga de garantia junto ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — para reforma, ampliação e construção de prédios públicos municipais. O povo de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que a Lei me confere, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinados ao financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, conforme Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Unico - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às /] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 12 de Julho de 2021. am soil ( | Prefeito | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 ANEXO ÚNICO Art. 1º - Preferencialmente os recursos advindos das operações de crédito autorizadas na presente lei serão destinados a: I — Colocação de meios fios nas ruas e avenidas pavimentadas dos Bairros Sagrada Família, São Lucas, Luzia, Sobradinho e das Comunidades do Angical e Retiro. II — Construção da Quadra de Esportes da Comunidade do Retiro. HI — Reforma e Construção das Praças dos Bairros Quebra, Bandeirantes, Santo Antônio, Aparecida e das Comunidades Rurais do Angical, Santana de São Francisco, Travessão e da Lapa do Espirito Santo. IV — Reforma dos Terminais Rodoviários Sancho Ribas e Odilon Barbosa. São Francisco/MG, 12 de Julho 2021. n MIG dida ZA FIL ) Prefeit