| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO CORRENTE EXERCÍCIO. |
| native_id | 2680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº. 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº 3291 DE 04 DE AGOSTO DE 2021. "Abre Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício." O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Corrente Exercício, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) com recurso oriundo do Fundo Estadual de Saúde, para execução dos recursos financeiros destinados a estruturação, ampliação e otimização do sistema de gases medicinais do Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado para enfrentamento do Coronavírus — COVID- 19 conforme resolução SES/MG 7.461 de 31 de Março de 2021, conforme rubricas orçamentárias: 06 — Secretaria Municipal de Saúde 0601 — Secretaria Municipal de Saúde 060110 — Saúde 060110122 — Administração Geral 060110122.8007 — Assistência a Saúde 060110122.8007.5936 — Imobilizações de Ações de Enfrentamento ao COVIDI9 449052 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 60.000,00 06 — Secretaria Municipal de Saúde 0601 — Secretaria Municipal de Saúde 060110 — Saúde 060110122 — Administração Geral 060110122.8007 — Assistência a Saúde 060110122.8007.6946 — Ações de Enfrentamento ao COVID19 339030 — Material de Consumo. R$ 140.000,00 Recurso 155: Transferência do Fundo Estadual de Saúde Art. 2º - Servirá de cobertura para o Crédito Especial aberto no artigo anterior o recurso oriundo do incentivo financeiro conforme Resolução SES/MG Nº 7.461 de 31 de março de 2021, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 3º - Caso necessário, tendo como limite o mesmo percentual autorizado na Lei Orçamentária do Município de São Francisco para 2021, fica autorizado suplementar e/ou reduzir os créditos adicionais especiais abertos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, e revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 04 de Agosto de 2021. Miguel Paulo,