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norma nº 3292/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3292 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar imóvel e dá outras providências.
MIGUEL PAULO SOUZA FILHO, Prefeito pelo Município de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial nas
disposições da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que submete ao Plenário da Câmara Municipal a
seguinte Propositura de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a Empresa
JOSÉ LOURENÇO DE ALMEIDA nome Fantasia MARMORARIA PARAISO -ME CNPJ:
16.822.697/0001-16 situada a Avenida Montes Claros nº 2418 — Loja A- Bairro João Aguiar sendo
uma área de terreno urbano localizado na Avenida Perimetral esquerda com a Rua José Alberto Corrêa
s/nº. Extensão do Bairro João Aguiar com uma área de 1200,00m? (um mil e duzentos metros
quadrados) na cidade de São Francisco/MG.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
construção de uma sede própria para a empresa JOSÉ LOURENÇO DE ALMEIDA nome Fantasia
MARMORARIA PARAISO -ME, nos termos do Projeto apresentado no Processo Administrativo nº.
690/2021, de fls. 28,29 e 30, totalizando uma área construída de 1200m? (Cum mil e duzentos metros
quadrados).
Art. 3º - O imóvel ora doado é intransferível a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de
02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente ao
Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 11 de Agosto de 2021.
Migu ul po
Prefei unicipal

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