| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS EM PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3295 DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis inservíveis em permuta e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante permuta, com a Empresa Deliton Soluções Elétricas Ltda, os seguintes bens móveis : 1) 357 - Luminária de 100; 2) 275 - Luminária de 70; 3) 20 - Luminária de 150; 4) 07 - Luminária de 250; 5) 13 - Luminária de Alumínio Duro; 6) 340 - Luminária Aberta de 125; 7) 61 - Luminária de reator; 8) 219 — materiais diversos; 9) 1605 — Reatores Diversos; 10) 26,640 — Fiação. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Empresa Deliton Soluções Elétricas Ltda, em pagamento à alienação descrita no artigo anterior, os seguintes bens : D 10- Lâmpada de lede 150 W; 2) Mão de Obras e Materiais. Art. 3º - Esta Lei entra em igor na data de sua publicação. MIG LO'D FILHO efeito Múnicipal