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norma nº 3297/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2021 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - IPREMSAF - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº. 3297 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por anulação ao Orçamento Fiscal
de 2021 do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São
Francisco — IPREMSAF e contém outras
providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Púbicos do Município de
São Francisco - IPREMSAF, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais
Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 3255 de 10 de
dezembro de 2020, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
obedecendo a seguinte classificação:
[ Órgão 31 IPREMSAF-Inst. Prev. Municipal São Francisco
Unidade 03 Gerencia de Apoio Administrativo
Função 09 Previdência Social
Sub-Função 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa 0000 Encargos Especiais
Proj./Atividade | 1104 Amortização e Parcelamento da Dívida
Elemento | 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Recurso 103 Contrib. dos Servidores p/regime Próprio de
Previdência
Valor R$ 65.000,00
Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS
Valor R$ 20.000,00
Órgão 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO
Unidade 03 Gerencia de Apoio Administrativo
Função 09 Previdência Social
Sub-Função 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa 0000 Encargos Especiais
Proj./Atividade | 2212 Encargos Com Parcelamento de Dívidas
[e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Elemento 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato
Recurso 103 Contrib.dos Servidores p/regime Próprio de Previdência
Valor R$ 20.000,00
Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS
Valor R$ 5.000,00
Orgão 31 IPREMSAF-INSTLPREV.MUN.SAO FRANCISCO
Unidade 03 Gerencia de Apoio Administrativo
Função 09 Previdência Social
Sub-Função 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa 0000 Encargos Especiais
Proj./Atividade | 2213 Contribuição ao PASEP
Elemento 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas
Recurso 103 Contrib.dos Servidores p/regime Próprio de Previdência
Valor R$ 120.000,00
Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS
Valor R$ 20.000,00
Art. 2º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
São Francisco - IPREMSAF utilizará como fonte para abertura dos créditos supra,
recursos de anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO
Unidade 01 Diretoria Executiva
Função 09 Previdência Social
Sub-Função 212 Previdência do Regime Estatutário
Programa 0111 Ações Administrativas Gerais
Proj./Atividade | 1100 Equipamentos/Mat. Perm. Dir. Executiva
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material permanente
Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS
Valor R$ 45.000,00
fíléeo,
[= PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
RR” ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
| Órgão 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO
Unidade 03 GERENCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Função 99 RESERVA DE CONTINGENCIA
Sub-Função 999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programa 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Proj./Atividade | 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Elemento 399999900 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Recurso 103 Contrib. dos Servidores p/regime Próprio de Previdência
Valor R$ 205.000,00
Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018-2021 e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber para
suportar a inclusão deste crédito.
Art. 4º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de São Francisco - IPREMSAF autorizado a suplementar a dotação do presente crédito
especial, se a mesma se tornar insuficiente no mesmo percentual previsto na Lei
Municipal nº 3255 de 10 de dezembro de 2020, utilizando como fonte de recursos a
anulação parcial de dotação.
Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2021.
MIGUEL bu sata Gs
Prefeito

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