| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2021 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - IPREMSAF - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3297 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação ao Orçamento Fiscal de 2021 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco — IPREMSAF e contém outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Púbicos do Município de São Francisco - IPREMSAF, autorizado a fazer abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Fiscal de 2021, constante na Lei Municipal nº 3255 de 10 de dezembro de 2020, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), obedecendo a seguinte classificação: [ Órgão 31 IPREMSAF-Inst. Prev. Municipal São Francisco Unidade 03 Gerencia de Apoio Administrativo Função 09 Previdência Social Sub-Função 272 Previdência do Regime Estatutário Programa 0000 Encargos Especiais Proj./Atividade | 1104 Amortização e Parcelamento da Dívida Elemento | 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Recurso 103 Contrib. dos Servidores p/regime Próprio de Previdência Valor R$ 65.000,00 Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS Valor R$ 20.000,00 Órgão 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO Unidade 03 Gerencia de Apoio Administrativo Função 09 Previdência Social Sub-Função 272 Previdência do Regime Estatutário Programa 0000 Encargos Especiais Proj./Atividade | 2212 Encargos Com Parcelamento de Dívidas [e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 Elemento 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato Recurso 103 Contrib.dos Servidores p/regime Próprio de Previdência Valor R$ 20.000,00 Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS Valor R$ 5.000,00 Orgão 31 IPREMSAF-INSTLPREV.MUN.SAO FRANCISCO Unidade 03 Gerencia de Apoio Administrativo Função 09 Previdência Social Sub-Função 272 Previdência do Regime Estatutário Programa 0000 Encargos Especiais Proj./Atividade | 2213 Contribuição ao PASEP Elemento 3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas Recurso 103 Contrib.dos Servidores p/regime Próprio de Previdência Valor R$ 120.000,00 Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS Valor R$ 20.000,00 Art. 2º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco - IPREMSAF utilizará como fonte para abertura dos créditos supra, recursos de anulação parcial das seguintes dotações: Órgão 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO Unidade 01 Diretoria Executiva Função 09 Previdência Social Sub-Função 212 Previdência do Regime Estatutário Programa 0111 Ações Administrativas Gerais Proj./Atividade | 1100 Equipamentos/Mat. Perm. Dir. Executiva Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material permanente Recurso 105 Taxa de Administração do RPPS Valor R$ 45.000,00 fíléeo, [= PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO RR” ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 | Órgão 31 IPREMSAF-INSTI.PREV.MUN.SAO FRANCISCO Unidade 03 GERENCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Função 99 RESERVA DE CONTINGENCIA Sub-Função 999 RESERVA DE CONTINGENCIA Programa 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA Proj./Atividade | 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA Elemento 399999900 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Recurso 103 Contrib. dos Servidores p/regime Próprio de Previdência Valor R$ 205.000,00 Art. 3º - Fica o Plano Plurianual de Investimentos PPA-2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2021 alteradas no que couber para suportar a inclusão deste crédito. Art. 4º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco - IPREMSAF autorizado a suplementar a dotação do presente crédito especial, se a mesma se tornar insuficiente no mesmo percentual previsto na Lei Municipal nº 3255 de 10 de dezembro de 2020, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de dotação. Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2021. MIGUEL bu sata Gs Prefeito