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norma nº 3298/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3298 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaCONVALIDA O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO IPREMSAF ( INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO ) JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº. 3298 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Convalida o parcelamento de débito do
IPREMSAF (Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São
Francisco) junto a Receita Federal do Brasil
e dá outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado e convalidado o parcelamento de dívidas tributárias
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de contribuições relativas ao período
entre Janeiro/ 2017 a Julho/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de São Francisco — IPREMSAF.
Art. 2º — O montante a ser parcelado é equivalente a R$ 1.063.392,20 (Um milhão,
sessenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos).
Parágrafo único. O valor será parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais e
sucessivas.
Art. 3º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2021.

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