| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | CONVALIDA O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO IPREMSAF ( INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO ) JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº. 3298 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Convalida o parcelamento de débito do IPREMSAF (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco) junto a Receita Federal do Brasil e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado e convalidado o parcelamento de dívidas tributárias junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de contribuições relativas ao período entre Janeiro/ 2017 a Julho/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Francisco — IPREMSAF. Art. 2º — O montante a ser parcelado é equivalente a R$ 1.063.392,20 (Um milhão, sessenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos). Parágrafo único. O valor será parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. Art. 3º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco/MG, 27 de Agosto de 2021.