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norma nº 3301/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3301 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3301 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A COMPETENCIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DA
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 1º - Compete ao COMESP:
I— Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse esportivo para a cidade e
região;
Il — Diagnosticar e manter atualizado o Cadastro de Informações de interesse esportivo e
orientar sua melhor divulgação;
HI — Formular diretrizes básicas que serão observadas na política municipal de esporte;
inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação ao esporte.
IV — Manter intercâmbio com as diversas entidades de esporte do Município ou fora dele,
oficiais ou particulares;
V — Propor resoluções, instruções ou ações regulamentares necessárias ao pleno exercício de
suas funções, visando desenvolver o esporte em nosso município.
VI — Desenvolver programas, projetos e eventos de interesse esportivo visando promover
mais saúde e lazer para o município;
VII — Estabelecer diretrizes Para um trabalho coordenado entre serviços públicos municipais e
Os prestados pela iniciativa Privada, com o objetivo de prover a infra — estrutura adequada ao
desenvolvimento do esporte.
VIII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao esporte e apoiar a Prefeitura Municipal na
realização de eventos de relevância para o esporte;
IX — Propor formas de Captação de recursos para o desenvolvimento do esporte municipal e
emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, Programas e projetos que
tenham como objetivo o desenvolvimento do esporte municipal;
X— Elaborar o Regimento Interno;
XI — Coordenar, incentivar € promover o esporte no Município de São Francisco;
XII — Constituir Comissão Especial, escolhida entre seus membros, para gerir o qro
Municipal de Esporte; y,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
XIII — Colaborar de todas as formas com a Administração Municipal, sempre que solicitado,
nos assuntos pertinentes ao esporte.
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, que se constitui em Órgão local
na conjugação de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, será gerido pelo
COMESP — Conselho Municipal de Esporte, sob orientação e controle da Prefeitura
Municipal de São Francisco.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Esporte tem por objetivo a captação e repasse de
recursos para a execução das ações do Plano Municipal de Esporte.
com:
Art. 4º - As receitas do Fundo Municipal de Esporte - FUMESP, serão constituídas
1 — Venda de publicidade para pessoas físicas € jurídicas nos eventos promovidos pelo
departamento de esporte;
II - Recursos de convênios que sejam celebrados:
HI — Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam destinados pelo
Município;
IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
V - Dos rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
VI - Contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas;
VII - Outras rendas eventuais.
VIII — Transferências decorrentes do repasse do ICMS estadual, cota parte alusiva ao
Esporte ou outro mecanismo de incentivo à proteção dos atrativos esportivos.
Parágrafo 1º - No orçamento da Prefeitura Municipal de São Francisco será previsto recursos
anuais para o Fundo Municipal de Esporte - FUMESP.
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FUMESP serão utilizados:
I — no financiamento total ou parcial de programas, projetos e eventos esportivos
desenvolvidos pelo departamento de esporte;
II — na aquisição de materiais permanentes, de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento dos programas, projetos e eventos esportivos;
HI — na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a
prestação de serviços nos eventos esportivos;
IV — no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações esportivas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
V — no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área do esporte.
VI — pagamento de arbitragem, premiações e honrarias nos eventos promovidos pelo
departamento de esporte
8 1º - Os recursos do Fundo Municipal de esporte serão depositados em instituição financeira
oficial, em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal de Esporte - FUMESP.
$ 2º - No encerramento de cada exercício financeiro, o departamento de esporte e o COMESP
prestará contas a Prefeitura Municipal de São Francisco dos valores recebidos e despendidos
para o desenvolvimento do Esporte Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - O presente Regimento elaborado com base na estrutura e organização vigente
do Conselho será retificado ou complementado, quando ocorrerem alterações estruturais ou
organizacionais.
Art. 7º - O COMESP poderá ter convidados especiais, sejam entidades ou
personalidades, desde que esta presença seja de interesse esportivo e que sua indicação seja
aprovada em uma de suas sessões, podendo apresentar sugestões, colaborações e opinar, mas
sem direito de voto.
Art. 8º - O COMESP poderá instituir, se necessário, um seu regimento interno,
câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de
notória especialização em assuntos de interesses do esporte.
Art. 9º - O COMESP deverá atuar no sentido da conscientização e educação da
população para a importância do desenvolvimento econômico e social que o esporte trará para
O município, promovendo campanhas educativas em todas camadas sociais, sobre esta
atividade.
Art. 10º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas do
tesouro municipal consignadas no orçamento em vigor.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de Setembro de 2021.
MIGUEL PÁULO DE SOUZA LHAU
P ITO MUNICIPAL

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