| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3301 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A COMPETENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1º - Compete ao COMESP: I— Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse esportivo para a cidade e região; Il — Diagnosticar e manter atualizado o Cadastro de Informações de interesse esportivo e orientar sua melhor divulgação; HI — Formular diretrizes básicas que serão observadas na política municipal de esporte; inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação ao esporte. IV — Manter intercâmbio com as diversas entidades de esporte do Município ou fora dele, oficiais ou particulares; V — Propor resoluções, instruções ou ações regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, visando desenvolver o esporte em nosso município. VI — Desenvolver programas, projetos e eventos de interesse esportivo visando promover mais saúde e lazer para o município; VII — Estabelecer diretrizes Para um trabalho coordenado entre serviços públicos municipais e Os prestados pela iniciativa Privada, com o objetivo de prover a infra — estrutura adequada ao desenvolvimento do esporte. VIII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao esporte e apoiar a Prefeitura Municipal na realização de eventos de relevância para o esporte; IX — Propor formas de Captação de recursos para o desenvolvimento do esporte municipal e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, Programas e projetos que tenham como objetivo o desenvolvimento do esporte municipal; X— Elaborar o Regimento Interno; XI — Coordenar, incentivar € promover o esporte no Município de São Francisco; XII — Constituir Comissão Especial, escolhida entre seus membros, para gerir o qro Municipal de Esporte; y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 XIII — Colaborar de todas as formas com a Administração Municipal, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes ao esporte. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, que se constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, será gerido pelo COMESP — Conselho Municipal de Esporte, sob orientação e controle da Prefeitura Municipal de São Francisco. Art. 3º - O Fundo Municipal de Esporte tem por objetivo a captação e repasse de recursos para a execução das ações do Plano Municipal de Esporte. com: Art. 4º - As receitas do Fundo Municipal de Esporte - FUMESP, serão constituídas 1 — Venda de publicidade para pessoas físicas € jurídicas nos eventos promovidos pelo departamento de esporte; II - Recursos de convênios que sejam celebrados: HI — Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe sejam destinados pelo Município; IV - Doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; V - Dos rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; VI - Contribuições de qualquer natureza sejam públicas ou privadas; VII - Outras rendas eventuais. VIII — Transferências decorrentes do repasse do ICMS estadual, cota parte alusiva ao Esporte ou outro mecanismo de incentivo à proteção dos atrativos esportivos. Parágrafo 1º - No orçamento da Prefeitura Municipal de São Francisco será previsto recursos anuais para o Fundo Municipal de Esporte - FUMESP. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte - FUMESP serão utilizados: I — no financiamento total ou parcial de programas, projetos e eventos esportivos desenvolvidos pelo departamento de esporte; II — na aquisição de materiais permanentes, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e eventos esportivos; HI — na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços nos eventos esportivos; IV — no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações esportivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 V — no desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área do esporte. VI — pagamento de arbitragem, premiações e honrarias nos eventos promovidos pelo departamento de esporte 8 1º - Os recursos do Fundo Municipal de esporte serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal de Esporte - FUMESP. $ 2º - No encerramento de cada exercício financeiro, o departamento de esporte e o COMESP prestará contas a Prefeitura Municipal de São Francisco dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento do Esporte Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - O presente Regimento elaborado com base na estrutura e organização vigente do Conselho será retificado ou complementado, quando ocorrerem alterações estruturais ou organizacionais. Art. 7º - O COMESP poderá ter convidados especiais, sejam entidades ou personalidades, desde que esta presença seja de interesse esportivo e que sua indicação seja aprovada em uma de suas sessões, podendo apresentar sugestões, colaborações e opinar, mas sem direito de voto. Art. 8º - O COMESP poderá instituir, se necessário, um seu regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em assuntos de interesses do esporte. Art. 9º - O COMESP deverá atuar no sentido da conscientização e educação da população para a importância do desenvolvimento econômico e social que o esporte trará para O município, promovendo campanhas educativas em todas camadas sociais, sobre esta atividade. Art. 10º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas do tesouro municipal consignadas no orçamento em vigor. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Setembro de 2021. MIGUEL PÁULO DE SOUZA LHAU P ITO MUNICIPAL