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norma nº 3302/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3302 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaALTERA O ARTIGO 1º, II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2961/2014
native_id2691

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3302 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O ARTIGO 1º, II, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2961/2014
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o II do Art. 1º da Lei 2.961 de 28 de outubro de 2014, que passa
a ter a seguinte redação:
a)
b)
c)
d)
e)
8)
“Art. 5º- (..)
Inciso II - Da Sociedade Civil:
ACIASF/CDL;
Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco —- ONG
PRESERVAR ;
Grunfish;
Colônia dos pescadores Z3;
Associação de Capoeira Berimbau Brasil;
Cooperativa Agropecuária dos Pequenos Produtores Rurais de São Francisco -
COOPASF;
Sindicato Rural de São Francisco/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especificamente o art. 1º, II da Lei nº 2.961/2014 e art. 5º II da Lei
nº 2.678/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 29 de Setembro de 2021.
KÇ ,
Cai AULO DE SOUZA FILHO
“PREFEITO MUNICIPAL

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