| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º, II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2961/2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 - Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3302 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. ALTERA O ARTIGO 1º, II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2961/2014 O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o II do Art. 1º da Lei 2.961 de 28 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação: a) b) c) d) e) 8) “Art. 5º- (..) Inciso II - Da Sociedade Civil: ACIASF/CDL; Núcleo de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Cultural de São Francisco —- ONG PRESERVAR ; Grunfish; Colônia dos pescadores Z3; Associação de Capoeira Berimbau Brasil; Cooperativa Agropecuária dos Pequenos Produtores Rurais de São Francisco - COOPASF; Sindicato Rural de São Francisco/MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente o art. 1º, II da Lei nº 2.961/2014 e art. 5º II da Lei nº 2.678/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 29 de Setembro de 2021. KÇ , Cai AULO DE SOUZA FILHO “PREFEITO MUNICIPAL