| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | ADEQUA O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE (ACS´S) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ( ACE´S) DESTE MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3303 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. Adequa o piso salarial dos Agentes de Saúde (ACS's) e Agentes de Combate de Endemias (ACE's) deste Município de São Francisco, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) e Agentes de Combate de Endemias (ACE's) deste Município de São Francisco, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018. Art. 2º- O piso salarial será fixado em valor equivalente a R$ 1.550,00 (Um mil quinhentos e cinquenta reais.) Parágrafo Único: O piso salarial é fixado em acatamento às disposições da Legislação Federal sobre a categoria, não se estendendo aos demais cargos e categorias do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais de Saúde. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei estão consignadas no orçamento vigente, com a possibilidade de abertura de créditos adicionais, se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se São Francisco/MG, 06 de Outubro de 2021. PAULO DE SOUZA RI EITO MUNIÉIPAL