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norma nº 3303/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3303 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaADEQUA O PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE (ACS´S) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ( ACE´S) DESTE MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3303 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Adequa o piso salarial dos Agentes de Saúde
(ACS's) e Agentes de Combate de Endemias
(ACE's) deste Município de São Francisco, nos
termos da Lei Federal nº 13.708/2018 e dá
outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS's) e Agentes de Combate de Endemias (ACE's) deste
Município de São Francisco, nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 2º- O piso salarial será fixado em valor equivalente a R$ 1.550,00 (Um mil
quinhentos e cinquenta reais.)
Parágrafo Único: O piso salarial é fixado em acatamento às disposições da Legislação
Federal sobre a categoria, não se estendendo aos demais cargos e categorias do Plano de
Cargos e Salários dos Profissionais de Saúde.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei estão consignadas no orçamento
vigente, com a possibilidade de abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Francisco/MG, 06 de Outubro de 2021.
PAULO DE SOUZA RI
EITO MUNIÉIPAL

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