| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 LEI Nº 3314 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá providências. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, tendo por objeto a consecução de esforços para fomentar as atividades de segurança pública neste Município, até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Parágrafo único. Para a finalidade descrita no caput, o Executivo Municipal fica autorizado a praticar todos os atos administrativos para os fins desta lei, em especial: I. alocar e destinar recursos financeiros, entre as entidades de direito público envolvidas, acatadas as disposições legais vigentes, em especial, a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); II. ceder, em caráter definitivo, mediante instrumentos de controles, materiais de construção, elétrico, hidráulico ou de acabamento, para a edificação, reforma ou expansão das unidades administrativas ou operacionais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais neste Município de São Francisco; III. re-ratificar instrumentos de avenças anteriormente pactuados, obedecido o limite estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º. O aporte de recursos oriundos do cumprimento desta Lei, deverão ser aplicados, em caráter exclusivo, na consecução das atividades administrativas ou operacionais executadas pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais neste Município de São Francisco. Art. 3º. As entidades de direito público envolvidas nos termos de parceria a serem pactuados, ficam vinculadas ao estrito cumprimento da legislação vigente, em especial, na escorreita prestação de contas e utilização dos bens e valores decorrentes desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000 Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento e execução desta Lei serão lastreadas pelas dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco/MG, 23 de Novembro de 2021. MIG AULO Er Prefeito