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norma nº 3314/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3314 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
LEI Nº 3314 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
termo de parceria com o Estado de Minas
Gerais, através da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e dá providências.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria com o Estado
de Minas Gerais, através da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, tendo por objeto
a consecução de esforços para fomentar as atividades de segurança pública neste
Município, até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Para a finalidade descrita no caput, o Executivo Municipal fica
autorizado a praticar todos os atos administrativos para os fins desta lei, em especial:
I. alocar e destinar recursos financeiros, entre as entidades de direito público envolvidas,
acatadas as disposições legais vigentes, em especial, a Lei Complementar nº 101/00 (Lei
de Responsabilidade Fiscal);
II. ceder, em caráter definitivo, mediante instrumentos de controles, materiais de
construção, elétrico, hidráulico ou de acabamento, para a edificação, reforma ou
expansão das unidades administrativas ou operacionais da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais neste Município de São Francisco;
III. re-ratificar instrumentos de avenças anteriormente pactuados, obedecido o limite
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º. O aporte de recursos oriundos do cumprimento desta Lei, deverão ser aplicados,
em caráter exclusivo, na consecução das atividades administrativas ou operacionais
executadas pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais neste Município de São
Francisco.
Art. 3º. As entidades de direito público envolvidas nos termos de parceria a serem
pactuados, ficam vinculadas ao estrito cumprimento da legislação vigente, em especial,
na escorreita prestação de contas e utilização dos bens e valores decorrentes desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Montes Claros, 229 — Centro — CEP:39.300-000
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento e execução desta Lei serão lastreadas
pelas dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco/MG, 23 de Novembro de 2021.
MIG AULO Er
Prefeito

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