| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº. 3317 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARIDADE PADRE VICENTE CNPJ: 34.453.283/0001-49 situada a Rua Padre João Martins nº 730 — Bairro Sagrada Família sendo dois lotes de terreno urbano nº. 453 (quatrocentos e cinquenta e três) e 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) da Quadra nº. 31 (trinta e um) no Bairro Sagrada Família com$ área de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada lote; perfazendo o total de 500m? (quinhentos metros quadrados) na cidade de São Francisco/MG. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a implantação da “Casa da Memória” destinada a preservação da história do Padre Vicente, a sede da Associação Comunitária de Caridade Padre Vicente bem como desenvolvimento de Projetos para atender as famílias carentes da cidade. Art. 3º - O imóvel ora doado é intransferível a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente ao Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 01 de Dezembro de 2021.