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norma nº 3317/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3317 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº. 3317 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar imóvel e dá outras providências.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARIDADE PADRE VICENTE CNPJ: 34.453.283/0001-49
situada a Rua Padre João Martins nº 730 — Bairro Sagrada Família sendo dois lotes de terreno urbano
nº. 453 (quatrocentos e cinquenta e três) e 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) da Quadra nº. 31
(trinta e um) no Bairro Sagrada Família com$ área de 250,00m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados) cada lote; perfazendo o total de 500m? (quinhentos metros quadrados) na cidade de São
Francisco/MG.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a
implantação da “Casa da Memória” destinada a preservação da história do Padre Vicente, a sede da
Associação Comunitária de Caridade Padre Vicente bem como desenvolvimento de Projetos para
atender as famílias carentes da cidade.
Art. 3º - O imóvel ora doado é intransferível a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de
02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente ao
Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 01 de Dezembro de 2021.

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