| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI Nº.: 3318 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a Senhora MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS portadora do CPF. 700.869.691-45 e RG. 5930595 sendo um lote de terreno urbano nº. 198 (cento e noventa € oito) Quadra nº. 13 (treze) no Bairro Sagrada Família, perfazendo uma área de 300,00 m? (trezentos metros quadrados), no Distrito sede deste Município. Parágrafo Único — Todas as despesas referentes à doação mencionada no art. 1º desta Lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar os custos de Escrituração e Registro Imobiliários do Imóvel doado. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade exclusiva a construção de moradia da mesma, tendo em vista a comprovação de carência e calamidade social. Art.3º - O imóvel doado é inalienável a terceiros. Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente, ao Município. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Francisco, MI LP