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norma nº 3318/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3318 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros nº 243 — Centro — CEP 39.300-000 — CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI Nº.: 3318 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a
Senhora MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS portadora do CPF.
700.869.691-45 e RG. 5930595 sendo um lote de terreno urbano nº. 198 (cento e noventa €
oito) Quadra nº. 13 (treze) no Bairro Sagrada Família, perfazendo uma área de 300,00 m?
(trezentos metros quadrados), no Distrito sede deste Município.
Parágrafo Único — Todas as despesas referentes à doação mencionada no
art. 1º desta Lei correrão por conta do Poder Executivo Municipal, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado a pagar os custos de Escrituração e Registro Imobiliários do
Imóvel doado.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade
exclusiva a construção de moradia da mesma, tendo em vista a comprovação de carência e
calamidade social.
Art.3º - O imóvel doado é inalienável a terceiros.
Art. 4º - Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação
no prazo de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá,
automaticamente, ao Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
O Francisco,
MI LP

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