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norma nº 3331/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3331 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
M IN A S G ERAIS
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3331 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
doar imóvel e dá outras providências.
O povo do Município de São Francisco, estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar imóvel a 
IGREJA APOSTÓLICA GESTAÇÃO DE PROFETAS CNPJ: 35.121.157/0001-50, situada a 
Rua São José n° 1355 - Bairro Luzia; sendo um lote de terreno urbano n° 12 (doze) da quadra
o
n° 20 (vinte) no Bairro Funcionários com uma área de 360,OOm (trezentos e sessenta metros 
quadrados) na cidade de São Francisco/MG.
Art.2°- O imóvel objeto da presente doação tem por finalidade 
EXCLUSIVA A CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA DE EVANGELIZAÇÃO PARA A 
IGREJA APOSTÓLICA GESTAÇÃO DE PROFETAS.
Art.3°- O imóvel ora doado é intransferível a terceiros.
Art.4°- Se, por ventura, não for implantada a finalidade da doação no prazo 
de 02 (dois) anos, ou alterada a qualquer tempo, o referido imóvel reverterá, automaticamente 
no Município.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
São Francisco-MG-29 de dezembro de 2021.

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