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norma nº 3334/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3334 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 2.510 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, ESTIPULANDO EXCEPCIONALIDADE DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FESTAS DE RÉVEILLON NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Ras Montes Claros 4: 345 = Centro = CEP 39.J05980 = CNPJ 2579. 1SINW9I
LEI Nº. 3334 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.510
de 23 de dezembro de 2008, estipulando
excepcionalidade do horário de
funcionamento das festas de réveillon no
Município de são Francisco-MG”.
O Povo do Município de São Francisco - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 66 da Lei nº 2.510 de 23 de dezembro de 2008
o parágrafo 3º com a seguinte redação:
$3º- Excepcionalmente, a realização de eventos festivos de réveillon no
território do Município de São Francisco, que utilizam equipamentos sonoros, poderão
se estender até às 06h00 (seis horas) do dia 1º de janeiro.
$4º- Fica de responsabilidade dos promotores do evento realizar o procedimento
de consulta pública previsto no $ 2º deste artigo, devendo coletar as informações
necessárias em comum acordo com a secretaria de meio ambiente, para que a
veracidade das informações da referida consulta pública possa ser verificada.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando —se todas
as disposições em contrário.
,
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 30 de dezembro de 2021.
U
PREFEITO MUNI

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