| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 2.510 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, ESTIPULANDO EXCEPCIONALIDADE DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FESTAS DE RÉVEILLON NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MINAS GERAIS Ras Montes Claros 4: 345 = Centro = CEP 39.J05980 = CNPJ 2579. 1SINW9I LEI Nº. 3334 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.510 de 23 de dezembro de 2008, estipulando excepcionalidade do horário de funcionamento das festas de réveillon no Município de são Francisco-MG”. O Povo do Município de São Francisco - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 66 da Lei nº 2.510 de 23 de dezembro de 2008 o parágrafo 3º com a seguinte redação: $3º- Excepcionalmente, a realização de eventos festivos de réveillon no território do Município de São Francisco, que utilizam equipamentos sonoros, poderão se estender até às 06h00 (seis horas) do dia 1º de janeiro. $4º- Fica de responsabilidade dos promotores do evento realizar o procedimento de consulta pública previsto no $ 2º deste artigo, devendo coletar as informações necessárias em comum acordo com a secretaria de meio ambiente, para que a veracidade das informações da referida consulta pública possa ser verificada. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando —se todas as disposições em contrário. , Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco/MG, 30 de dezembro de 2021. U PREFEITO MUNI