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norma nº 3335/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3335 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 2.893, de 3 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta da Prefeitura de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-4
LEI N°. 3335 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera disposições da Lei Municipal n° 2.893, de
03.12.2013, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Administração Direita da Prefeitura
de São Francisco.”
O Povo do Município de São Francisco - MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprova e o Prefeito Municipal em seu nome no uso de suas atribuições legais, sanciona a 
seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.l°. Altera diversos dispositivos da Lei Municipal n° 2.893, de 03 de dezembro de 2013, que 
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco, que passa a 
vigorar com as seguintes disposições e redação:
1. Órgãos Executivos:
Art. 2o. Exclui no item 3.1 do art. 3o o item 3.1.5 da Lei n° 2.893/2013, vinculado à Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3o. Reestrutura Secretaria Municipal de Administração e Finanças incluindo o item 3.1.5 
Gestão Pública no art. 3o, item 3.1.:
3.1.1 Recursos Humanos e Administração:
3.1.1.1. Recursos Humanos;
3.1.1.2. Serviços Gerais;
3.1.1.3. Segurança do Trabalho - CIPA;
3.1.1.4. Arquivo Geral;
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3.1.2. Suprimentos:
3.1.2.1. Licitações e Contratos;
3.1.2.2. Compras e Almoxarifado;
3.1.2.3. Patrimônio;
3.1.3. Contabilidade, Finanças e Execução Orçamentária:
3.1.3.1 Contabilidade;
3.1.3.2 Tesouraria;
3.1.3.3 Execução Orçamentária;
3.1.4 Arrecadação:
3.1.4.1 Dívida Ativa;
3.1.4.2 Cadastro;
3.1.4.3 Fiscalização Tributária;
3.1.5 Gestão pública
3.1.5.1 Assessoria em Gestão Pública;
3.1.5.2. Informática e Geoprocessamento;
3.1.5.3. Planejamento, Programação, Organização e Sistemas:
3.1.5.4 Planejamentos Geral e Setorial:
3.1.5.4.1. Plano Diretor;
3.1.5.4.2. Plano Plurianual;
3.1.5.4.3. Diretrizes Orçamentárias
3.1.5.4.4. Orçamentos Anuais;
3.1.5.5. Manutenção:
3.1.5.5.1. Equipamentos em Geral;
3.1.5.5.2. Estruturas Físicas de Instalações Públicas;
Art. 4o. Ficam alterados os itens 3.5.1 a 3.5.6 do art. 3o, reestruturando a Secretaria para 
Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios com os seguintes itens:
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3.5 Obras e Serviços:
3.5.1 Obras Públicas;
3.5.2 Fiscalização de Obras;
3.5.3 Planejamento, Execução, e Monitoramento e Controle
3.5.4 Plantas, Registros e Habite-se;
3.5.6 Infraestrutura Hídrica;
3.5.7 Gestão de Convênios:
3.5.8 Planejamento de Convênios e Parcerias
3.5.9 Processamento e formalização;
3.5.10 Monitoramento, Acompanhamento e Controle;
3.5.11 Prestação de Contas;
3.5.12 Suporte Operacional
3.5.13 Fiscalização
3.5.7. Emendas Especiais
3.5.14 Controle, Acompanhamento e Prestação de Contas de Emendas Especiais;
3.5.8. Gestão de Contratos de Repasses
3.5.15 Controle, acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos de Repasses;
3.5.9 Parcerias
3.5.16 Controle, acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos de Parcerias;
3.5.10 Programas
3.5.17 Controle, acompanhamento da Prestação de Contas dos Programas.
Art. 5o. Inclui na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São 
Francisco a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional com os
itens 3.8 abaixo relacionados:
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3.8.1 .Desenvolvimento infraestrutura:
3.8.1.1 Saneamento básico;
3.8.1.2 Transporte Urbano e Rural;
3.8.1.3 Energia;
3.8.1.4 Telecomunicação;
3.8.1.5 Transporte Público;
3.8.1.6 Aeroporto;
3.8.1.7 Portos da Balsa;
3.8.1.8 Hidrovia Fluvial;
3.8.2 Serviços:
3.8.2.1 Almoxarifado e Ferramentaria;
3.8.2.2 Garagem e Controle de Frotas;
3.8.2.3 Controle e Fiscalização;
3.8.3 Planejamento de Infraestrutura
3.8.3.1 Infraestrutura,
3.8.3.2 Transportes,
3.8.3.3 Urbanismo
3.8.3.4 Monitoramento de Vias;
3.8.3.5 Saneamento Básico
3.8.4. Desenvolvimento Urbano e Regional:
3.8.4.1 Oficina e Manutenção;
3.8.4.2 Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais;
3.8.4.3 Manutenção dos Terminais Rodoviários
3.8.4.4 Urbanismo e Paisagismo
3.8.4.5 Monitoramento de vias
3.8.4.6 Monitoramento do Saneamento Básico
3.8.4.7 Limpeza Pública;
3.8.4.8 Manutenção de Parques e Jardins;
3.8.4.9 Manutenção do Aeroporto
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3.8.4.10 Fiscalização de terrenos baldios;
3.8.4.11 Fiscalização de Posturas;
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 6o. Fica alterado o artigo 13 para Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios 
com as seguintes atribuições:
I. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial 
e urbano do Município de São Francisco, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na 
legislação específica;
II. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações 
e Plano Diretor do Município;
III. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
IV. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de 
atuação da Secretaria;
V. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento de 
competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a 
qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
VI. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Estratégias e Desenvolvimento Econômico, a realização de projetos de obras públicas de 
ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo 
Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VII. articular, apoiar e analisar com a Secretaria de Desenvolvimento Social a execução dos 
programas habitacionais de interesse social do município.
VIII. formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras 
públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
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IX. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e 
manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
X. orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de 
aproveitamento de recursos hídricos;
XI. apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica;
XII. propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas 
de infraestrutura hídrica;
XIII. promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor aproveitamento da 
disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e participar da formulação da Política 
Municipal de Desenvolvimento econômico..
XIV. apoiar a execução de obras de preservação, abastecimento, drenagem, perfuração de poços, 
de proteção e de retificação de canais naturais;
XV. apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com ênfase no 
aproveitamento dos recursos hídricos;
XVI. acompanhar a implantação das ações dos projetos voltados para a ampliação da oferta 
hídrica;
XVII. propor, analisar e aprovar estudos socioeconômicos, ambientais e hidráulicos referentes a 
projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
XVIII. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação de ações voltadas ao aproveitamento 
dos recursos da água e do solo.
XIX. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Estratégias e 
Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças, realizar os procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas 
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria e 
assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, 
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, 
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de 
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia 
e economia dos recursos públicos;
XXII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e 
Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e
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objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo 
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos 
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos 
programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XXIV. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na
i
sua área de competência;
XXV. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
XXVI. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as 
despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e 
utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em 
vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de 
controle da Administração Pública Municipal;
XXVII. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura 
conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela 
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou 
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
XXVIII. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os 
contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
XXIX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e 
Ordens de Serviço.
XXX. coordenar o Sistema Municipal de Gestão de Convênios, Contratos, parcerias e emendas 
especiais;
XXXI. operacionalizar o processo de captação de recursos por meio de contratos de financiamento 
e de convênios;
XXXII. atuar na captação e operacionalização interna de emendas parlamentares;
XXXIII. atuar, nos limites de sua competência, no processo de contratação dos financiamentos, 
incluindo análises e formulação de projetos de lei a serem levados à apreciação da Câmara 
Municipal;
XXXIV. criar normas e procedimentos para orientação aos demais órgãos sobre as fases que 
envolvem os convênios e contratos e parcerias;
XXXV. gerir o sistema de senhas dos portais de convênios e contratos; f]
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XXXVI. monitorar a execução de convênios e contratos de financiamento e de repasses;
XXXVII. prestar assistência técnica necessária a outros órgãos do Município na elaboração de 
projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais públicas ou privadas;
XXXVIII. acompanhar, junto aos órgãos repassadores de recursos, o andamento dos processos que irão 
dar origem aos convênios e contratos de financiamento e de repasses;
XXXIX. providenciar a documentação necessária para liberação dos recursos dos contratos e 
convênios, parcerias e emendas incluindo a obtenção de assinaturas das autoridades 
pertinentes;
XL. monitorar prazos e cumprimento de metas dos contratos e convênios, parcerias e emendas 
especiais, atuando junto a órgãos envolvidos para eventuais ações de correção, de prorrogação 
ou de encerramento do termo;
XLI. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios, 
contratos de repasses, parcerias e emendas especiais, firmados com o Município e 
acompanhamento de projetos e prestação de contas;
XLII. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de 
cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Minas 
Gerais ou com a União Federal;
XLIII. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos 
nas minutas dos convênios;
XLIV. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de 
documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de 
repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
XLV. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências;
XLVI. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento 
do Município;
XLVII. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na 
forma da lei;
XLVIII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
XLIX. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para formalização de 
convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos congêneres;
L. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse;
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LI. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de contrapartida 
previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução 
físico-financeira do respectivo instrumento;
LII. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para 
realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios e contratos de 
repasse celebrados;
LIII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de 
Minas Gerais - CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do Governo de Minas 
Gerais - SIGCON-Saída e Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV, bem como 
alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando a 
regularidade operacional do Município;
LIV. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das 
áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
LV. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para 
instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;
LVI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
LVII. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos;
LVIII. desempenhar outras atividades correlatas.
LIX. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo 
Municipal;
Art. T. Inclui na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de São Francisco a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Regional com as seguintes 
atribuições:
I. acompanhar as rotinas diárias, a manutenção e abastecimentos dos veículos da frota do 
município;
II. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura 
Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor 
Urbano e com a legislação vigente;
III. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento 
territorial e urbano do Município de São Francisco, podendo, para tanto, aplicar multas 
estabelecidas na legislação específica;
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IV. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em 
consonância com a legislação vigente;
V. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de 
Edificações e Plano Diretor do Município;
VI. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de 
atuação da Secretaria;
VII. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento de 
competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a 
qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
VIII. formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de 
projetos para o embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente em 
parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Gestão de Convênios;
IX. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de 
construção e manutenção de obras sob sua responsabilidade técnica;
X. expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XI. controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a 
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas 
administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a 
propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal, visando 
o resguardo do interesse público;
XII. subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância 
com legislação vigente;
XIII. executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede 
viária do Município;
XIV. executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de 
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal 
n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
XV. Apoiar a execução de obras de preservação, abastecimento, drenagem, 
perfuração de poços, de proteção e de retificação de canais naturais;
XVI. Apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com 
ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
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XVII. em coordenação com as Secretarias Municipais realizar os procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a 
execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de 
delegações de competências;
XVIII. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e 
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses 
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de 
delegações de competências;
XIX. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e 
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional 
para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XX. em coordenação com a Secretarias Municipais monitorar e avaliar o 
cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua 
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de 
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos 
com a população no Plano de Governo;
XXI. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a 
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o 
desenvolvimento da gestão urbana;
XXII. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do 
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições 
definidas nesta lei municipal;
XXIII. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo 
Município, na sua área de competência;
XXIV. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do 
Executivo Municipal;
XXV. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências 
designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela 
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade 
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas 
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da 
Administração Pública Municipal;
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S ão Fra n c is c o -M G .
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XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, 
assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos 
administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as 
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às 
dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas 
atividades;
cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos 
Municipais e Ordens de Serviço.
Coordenar as políticas do Governo na área de saneamento;
Elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o 
desenvolvimento regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial, 
desenvolvimento econômico e social, objetivando a melhoria da qualidade de 
vida da população;
Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento urbano e de 
apoio ao desenvolvimento regional e local, definindo mecanismos de 
acompanhamento e avaliação das ações;
Definir e implementar a política de saneamento ambiental bem como implementar 
a política de mobilidade e acessibilidade urbanas;
Articular-se com o Governo Federal e Estadual e entidades da sociedade para a 
promoção de iniciativas de desenvolvimento regional e local integrado e 
sustentável;
Definir modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento local e 
regional;
Promover o mapeamento da cidade, identificando as necessidades e a 
regularização urbana;
Captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e 
entidades estaduais e federais e buscar parcerias com entidades privados da 
Organização da Sociedade Civil para implementação das políticas de competência 
da cidade;
planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do 
município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre,
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= Rua Montes Claros n°. 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-4
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
LI.
LII.
LIII.
especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e 
logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços; 
formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e 
de transporte do município;
conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte 
coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de 
passageiros por táxi;
conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de
atividades de serviços de interesse público;
formular planos e programas em sua área de competência;
executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos e máquinas do município, 
cuidando com zelo da manutenção;
programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle 
de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando 
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
programar, coordenar e controlar execução dos gastos com máquinas, como 
controle de horas, controle de substituição de peças, elaborando planilhas 
contendo o relatório diário de cada máquina;
buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos e máquinas novos 
junto as esferas de governo;
supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de 
competência;
organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos e máquinas 
que compõe a frota municipal;
receber, avaliar e encaminhar relatórios ao chefe do Poder Executivo com 
referência a área em que atua;
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; 
prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo; 
encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; 
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao 
setor;
aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor;
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LIV. executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito 
Municipal.
LV. planejamento, execução e melhoria das vias públicas urbanas e estradas vicinais;
LVI. planejamento, execução e melhoria do transporte hidroviário.
LVII. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de 
construção e manutenção da iluminação pública e telecomunicações da 
Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
LVIII. Manutenção e acompanhamento dos terminais rodoviários, porto da balsa e 
aeroporto;
LIX. executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de 
saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as 
diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal n° 
11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Art. 8o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Francisco/MG, 09 de Fevereiro de 2022.
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