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norma nº 3336/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaConcede recomposição Geral Anual aos Vereadores De São Francisco, Estado De Minas Gerais.
native_id2725

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3336 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL 
AOS VEREADORES DE SÃO FRANCISCO, 
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. Io Ficam recompostos em 15,60% (quinze inteiros e sessenta centésimos por cento), a 
título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2022, o subsídio dos Vereadores de São 
Francisco/MG, sendo:
I - 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) referente ao índice 
acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2020; e
II - 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao índice acumulado do 
INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir Io de janeiro de 2022.
São Francisco-MG, 16 de Fevereiro de 2022.

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