| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3337 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Concede reajuste geral ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de São Francisco, estado de Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO _______________________________ MINAS GERAIS _________________________ _ Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3337 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. CONCEDE REAJUSTE GERAL AO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam recompostos em 15,60% (quinze inteiros e sessenta centésimos por cento), a título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2022, os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG, sendo: I - 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) referente ao índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2020; e II - 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao índice acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir Io de janeiro de 2022. São Francisco/MG, 16 de Fevereiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO São Francisco-MG. MINAS GERAIS Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40 LEI N°. 3338 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - MINAS GERAIS. O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco, a data do seguinte evento: - Campeonato de Futebol Society da Comunidade Brejo dos Angicos, realizado na Comunidade Brejo dos Angicos, zona rural deste município, entre os meses de março e julho. Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. São Francisco/MG, 16 de Fevereiro de 2022.