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norma nº 3337/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaConcede reajuste geral ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de São Francisco, estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
_______________________________ MINAS GERAIS _________________________ _
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3337 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE GERAL AO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO 
FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. I o Ficam recompostos em 15,60% (quinze inteiros e sessenta centésimos por cento), a 
título de reajuste geral anual, a partir de janeiro de 2022, os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de São Francisco/MG, sendo:
I - 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) referente ao índice 
acumulado do INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2020; e
II - 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) referente ao índice acumulado do 
INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 
partir Io de janeiro de 2022.
São Francisco/MG, 16 de Fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
São Francisco-MG.
MINAS GERAIS
Rua Montes Claros n° 243 - Centro - CEP 39.300-000 - CNPJ 22.679.153/0001-40
LEI N°. 3338 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
FRANCISCO - MINAS GERAIS.
O povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io- Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Francisco, 
a data do seguinte evento:
- Campeonato de Futebol Society da Comunidade Brejo dos Angicos, realizado na 
Comunidade Brejo dos Angicos, zona rural deste município, entre os meses de março e 
julho.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
São Francisco/MG, 16 de Fevereiro de 2022.

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